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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 162 · Pág. 111

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Sul

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, inscrita no CNPJ sob o nº 92.802.784/0001-90. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - 10-178/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101/290 (OSÓRIO) ao ENTR BR-290/293 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR290/470 (P/SÃO JERÔNIMO) - ACESSO A BUTIÁ, SNV 290BRS0170, segmento do km 180+080m ao km 181+080m, lado direito, numa extensão total de 1000 metros por 0,5 metros de largura; travessia no km 174+450m, com extensão de 70 metros (sendo 40m sobre faixa de rolamento e 30m em área lateral), por 0,5metros de largura; travessia no km 175+860m, com extensão de 70 metros (sendo 60m sobre faixa de rolamento e 10m em área lateral), por 0,5metros de largura; travessia no km 179+060m, com extensão de 70 metros (sendo 30m sobre faixa de rolamento e 40m em área lateral), por 0,5metros de largura; travessia no km 181+060m, com extensão de 70 metros sobre faixa de rolamento, por 0,5metros de largura; e travessia no km 182+360m, com extensão de 70 metros (sendo 30m sobre faixa de rolamento e 40m em área lateral), por 0,5metros de largura; perfazendo uma área total de 675,00 m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), no município de Butiá/RS, para fins de regularização de adutora de água. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 24/08/2026, através do documento SEI nº 25764394. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 91.805,00 (noventa e um mil oitocentos e cinco reais), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão. Por enquadrar-se na condição de ocupação por dutos (água/esgoto), as cobranças estão suspensas, em razão da Nota Nº 00234/2026/NUCRED/PFE-DNIT/PGF/AGU. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50610.004846/2025-75. DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026.