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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 162 · Pág. 111
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Sul
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMERCIAL BUFFON COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 93.489.243/0097-68. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio TPEU n° 10-175/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 293, no trecho AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290/293 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR RS-265/608 - ENTR BR-153/293, SNV 293BRS0090, no km 138+080m, lado esquerdo, com extensão de 4,9 metros (em área lateral interna), por 11,2metros de largura no total ( 5,60 cada face), perfazendo uma área total de 54,88 m2 (cinquenta e quatro metros e oitenta e oito centímetro quadrados), no município de Bagé/RS, para fins de implantação de publicidade do tipo painel simples. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 24/08/2026, através do documento SEI nº 25763955. PREÇO: A permissão do uso será sem ônus por seja celebrada para empreendimentos homologados como Pontos de Parada de Descanso pelo DNIT. PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.006382/2024-51. DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026.
