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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 162 · Pág. 111

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Sul

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: EDUARDO & LEONARDO MOVEIS, DESIGN E DECORACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.902.157/0001-54. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-169/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho ENTR VRS-873 (P/SANTA MARIA DO HERVAL) - ENTR RS-326 (P/IVOTI), SNV 116BRS3165, no km 226+400m, com extensão de 150 metros, por 4metros de largura, perfazendo uma área total de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), no município de Dois Irmãos/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 24/08/2026, através do documento SEI nº 25751241. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.005820/2022-00. DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026.