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ExtratoSeção 3 · Edição 162 · Pág. 110
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-107/2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-107/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-107/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-474/MG, conforme SNV versão 202607A, Trecho: ENTR BR-259/474 (ACESSO OESTE AIMORÉS) - ENTR BR-116/474 (ACESSO NORTE CARATINGA), Subtrecho: SÃO JOÃO DO JACUTINGA - R.SANTOS DUMOND (PIEDADE DE CARATINGA), Código SNV474BMG0047, coordenadas UTM FUSO 23K: 811905; 7813116, km147+170m, na faixa de rolamento com extensão de 35,800m (trinta e cinco metros e oitenta centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 17,900m² (dezessete metros quadrados e noventa decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 24,400m (vinte e quatro metros e quarenta centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 12,200m² (doze metros quadrados e vinte decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 36,500m (trinta e seis metros e cinquenta centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 18,250m² (dezoito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), perfazendo área total de 48,350m² (quarenta e oito metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), para implantação de rede de fibra óptica, no Município de Piedade de Caratinga/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme o art. 12 da Lei nº 13.116, de 2015. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por 10 (dez) anos, conforme disposto no art. 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.002999/2022-02. DATA DE ASSINATURA: 26/08/2026.
