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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 162 · Pág. 108

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 31/2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Ceará

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 31/2026 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Ceará, FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO. PERMISSIONÁRIO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARÁ - ENEL. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 31/2026. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da utilização faixa de domínio da rodovia federal ocupação transversal 01 aérea Baixa Tensão (220/380V) - BR 403/CE no KM 22.2907 - Trecho: ENTR CE-085 (Acaraú) - ENTR BR-226/403/404/CE-187 (Crateús), subtrecho: Acesso Sul Acaraú (p/ Cruz) - ENTR. BR-402/403 (Acesso Leste Marco), SNV 403BCE0025. com travessia no km 22,3 com extensão de 28,32m por 3,0m de largura, perfazendo uma área de 84,96m². FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 18.806,10 (dezoito mil oitocentos e seis reais e dez centavos), correspondentes ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. (considerado 10 anos para o cálculo do valor global). Permissão sem ônus por enquadrar-se condição de concessionário de serviço público de energia elétrica, a PERMISSIONÁRIA, no uso de suas atribuições como concessionário de serviços públicos de energia elétrica, não realizará pagamentos ao DNIT referente ao valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, conforme o art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração indeterminada conforme o art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980, com vigência e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. 50603.001758/2025-19. DATA DA ASSINATURA: 26/08/2026. Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2026. Francisco Williams Cabral Filho Superintendente Regional do DNIT/CE