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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 162 · Pág. 108
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 27/2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Ceará
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 27/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Ceará, FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO. PERMISSIONÁRIO: SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 27/2026. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da utilização faixa de domínio da rodovia federal BR-116/CE, no TRECHO: AV.13 DE MAIO (FORTALEZA) - DIV CE/PE, SUBTRECHO: ENTR CE-153(JATI) - AV. ANA TEREZA DE JESUS (PENAFORTE), SNV 116BCE0414: ocupação Longitudinal entre os km 538.663 e km 540.389 - lado crescente, com extensão de 1.750,72m por 0,90m de largura, perfazendo uma área de 1.575,65m²; ocupação Longitudinal entre os km 539.050 e km 541.921 - lado decrescente, com extensão de 2.871,00m por 0,90m de largura, perfazendo uma área de 2.583,90m²; ocupação Transversal no km 539,050, com extensão de 48,97m por 0,90m de largura, perfazendo uma área de 44,07m². FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 384.951,20 (trezentos e oitenta e quatro mil novecentos e cinquenta e um reais e vinte centavos) correspondentes ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição de órgãos da administração pública direta, a PERMISSIONÁRIA, no uso de suas atribuições como administração pública direta, não realizará pagamentos ao DNIT referente ao valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, conforme o art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos, com vigência e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. 50603.004837/2017-63. DATA DA ASSINATURA: 21/08/2026.ortaleza/CE, 21 de agosto de 2026.
Francisco Williams Cabral Filho Superintendente Regional do DNIT/CE
