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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 162 · Pág. 73
AVISO DE PENALIDADE
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Serviços Compartilhados › Diretoria de Administração e Logística
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DA SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 63, inciso I, alínea "g", do Anexo I, do Decreto n.º 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, no Processo n.º 19995.009293/2024-49 e nos termos do Termo de Referência vinculado à Inexigibilidade de Licitação nº 08/2021, resolve:
Art. 1º Fica aplicada à empresa AGÊNCIA ESTADO S.A, inscrita no CNPJ nº 62.652.961/0001-38, a seguinte penalidade:
I-Advertência por escrito, nos termos do 17.2.1 do Termo de Referência vinculado à Inexigibilidade de Licitação nº 08/2021 c/c inciso I do art. 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;
Art. 2º A penalidade de que trata o art. 1º deve ser registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com a Instrução Normativa n.º 03, de 26 de abril de 2018, após a decisão final da autoridade competente no processo administrativo sancionador.
Art. 3º Esta entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIMAR RIZZO LOPES DOS SANTOS
Diretora de Administração e Logística
