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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 162 · Pág. 112

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 9/2026-SOT/DNIT/SE

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Sergipe

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 9/2026-SOT/DNIT/SE PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado de Sergipe, Senhor HALPHER LUIGGI MONICO ROSA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.017.462/0001-63, legalmente representada por seu Diretor Presidente ROBERTO CARLOS PEREIRA CURRAIS e por sua Diretora Técnica Comercial ERIKA FERRARI CUNHA. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 009/2026-SOT/DNIT/SE. RESUMO DO OBJETO: PERMISSÃO ESPECIAL DE USO da faixa de domínio da rodovia federal BR-101/SE, para implantação de rede de energia elétrica, no trecho INÍCIO PONTE S/RIO SÃO FRANCISCO (DIV AL/SE) - INÍCIO PONTE S/RIO REAL (DIV SE/BA), subtrecho AV.OTÁVIO ACIOLE SOBRAL (ACESSO NORTE CARMÓPOLIS) - ENTR SE-230 (P/SIRIRI), SNV 101BSE1090, entre o km 55,7 ao km 57,6, com extensão de 1.809,00 metros por 5,00 metros de largura, perfazendo uma área de 9.045,00 m² (nove mil e quarenta e cinco metros quadrados). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001; Resolução nº 07/2021, de 02/03/2021; Portaria nº 448, de 19/05/2023, do Ministério dos Transportes, publicada no DOU nº 96, de 22/05/2023 e Portaria nº 4012, de 12 de julho de 2022, do Diretor-Geral do DNIT, publicada no DOU nº 132, de 14/07/2022, conforme consta no Processo Administrativo nº 50621.001257/2025-14. DO PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 1.030.080,80 (um milhão, trinta mil, oitenta reais e oitenta centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo de 10 (dez) anos. Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição de concessionário de serviço público de energia elétrica, conforme o art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme previsto na legislação em vigor. Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº 50621.000188/2026-02. DATA DA ASSINATURA: 18/08/2026. HALPHER LUIGGI MÔNICO ROSA Superintendente Regional no Estado de Sergipe