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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 162 · Pág. 112

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 10/2026-SOT/DNIT/SE

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Sergipe

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 10/2026-SOT/DNIT/SE PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado de Sergipe, Senhor HALPHER LUIGGI MONICO ROSA. PERMISSIONÁRIA: CLARO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 40.432.544/0001-47, legalmente representada por seus Procuradores, Senhor DAGLOBERTO OLIVEIRA ANTUNES e Senhora FABIANA STEFANI PEREIRA. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 010/2026-SOT/DNIT/SE. RESUMO DO OBJETO: PERMISSÃO ESPECIAL DE USO da faixa de domínio da rodovia federal BR-101/SE, para implantação de postes com fibra óptica para redes de telecomunicação, no trecho INÍCIO PONTE S/RIO SÃO FRANCISCO (DIV AL/SE) - INÍCIO PONTE S/RIO REAL (DIV SE/BA), subtrecho ENTR SE-282 (P/POVOADO ALECRIM) - ENTR SE-290 (UMBAÚBA) (P/ ITABAIANINHA), SNV (101BSE1310, 101BSE1330 e 101BSE1350), segmento do km 153,3 ao km 182,2, numa extensão de 27.980,00 metros por 0,50 metros de largura, e quatro travessias perpendiculares sobre a rodovia, na altura do km 153,67, km 153,85, km 174,31 e km 175,11, correspondendo a 226,17 metros, por 0,50 metros de largura, perfazendo um total acumulado de 28.206,17 metros de extensão com largura de 0,50 m, ocupando uma área total de 14.103,09 m2 (quatorze mil, cento e três metros quadrados e nove decímetros quadrados). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001; Resolução nº 07/2021, de 02/03/2021; Portaria nº 448, de 19/05/2023, do Ministério dos Transportes, publicada no DOU nº 96, de 22/05/2023 e Portaria nº 4012, de 12 de julho de 2022, do Diretor-Geral do DNIT, publicada no DOU nº 132, de 14/07/2022, conforme consta no Processo Administrativo nº 50621.001257/2025-14. DO PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 1.469.817,40 (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo de 10 (dez) anos. Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição de infraestrutura de telecomunicações, conforme o art. 12 da Lei nº 13.116, de 2015. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº 50621.000966/2025-74. DATA DA ASSINATURA: 24/08/2026.HALPHER LUIGGI MÔNICO ROSA Superintendente Regional no Estado de Sergipe