Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 27 de agosto de 2026
Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 162 · Pág. 44
AVISO DE PENALIDADE
Ministério da Educação › Universidade Federal da Integração Latino-Americana
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
Processo Administrativo 23422.001951/2026-88.
Tendo em vista a prolação de Decisão em Primeira Instância, o Pró-Reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso de suas atribuições, comunica que foram aplicadas as penalidades administrativas de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO pelo período de 1 (um) mês e MULTA COMPENSATÓRIA no valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais), em desfavor da empresa 49.280.184 SUERALVA MARIA DA SILVA, CNPJ 49.280.184/0001-80. As penalidades sancionatórias encontram amparo nos arts. 155, inciso IV, e 156, incisos II e III, da Lei nº 14.133/2021, e têm por base os itens 11.1, alínea "c", e 11.2, ii e iv, 4, do Termo de Referência nº 169/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90025/2024 - Ata de Registro de Preços nº 64/2025, em razão da inexecução total das Notas de Empenho nº 726/2025 e nº 783/2025, em desconformidade com as especificações do instrumento convocatório. Considerando que a empresa renunciou expressamente ao prazo recursal, acatando a decisão proferida, as sanções aplicadas tornam-se definitivas e serão registradas no SICAF, constituindo-se o crédito da multa em favor da UNILA. Fica a empresa notificada para que, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta decisão, proceda com o efetivo recolhimento da GRU correspondente à multa aplicada. Alertamos que o não pagamento no prazo assinalado poderá acarretar a inscrição do devedor no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), nos serviços de proteção ao crédito (SCPC, Serasa e afins), assim como o encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa da União e posterior cobrança judicial por meio da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União. O Processo Administrativo, que contém toda documentação aqui referenciada - inclusa a GRU para o pagamento, está disponível para consulta e download no portal da Unila no link
https://sig.unila.edu.br/public/jsp/processos/processo_detalhado.jsf?id=76475 ; no portal da UNILA utilizando o número do processo supracitado. Alternativamente, a consulta pode ser realizada junto ao Departamento de Contratos - Decon, via eletrônica pelo e-mail decon@unila.edu.br, ou via protocolo da Unila, que se encontra na Avenida Tancredo Neves, 3147 - Porto Belo - Foz do Iguaçu, Paraná - Brasil - CEP 85.867-000. Nesses endereços ainda podem ser encaminhados os recursos, dúvidas ou comunicações, indicando o número dos autos e o interessado.
Diogo Andre Bastian
