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ExtratoSeção 3 · Edição 162 · Pág. 110

EXTRATO DE DESFAZIMENTO DE BENS

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Pará

Texto integral

EXTRATO DE DESFAZIMENTO DE BENS Desfazimento de bens inservíveis. Processo 50602.001000/2026-63. ÓRGÃO DETENTOR: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ, inscrito no CNPJ n. º 04.892.707/0011-82, representado neste ato pelo seu Superintendente Regional, DIEGO BENITAH BATISTA, nomeado por meio da Portaria nº 375, de 28/04/2023, publicada no DOU de 02/05/2023. ÓRGÃO RECEBEDOR: Movimento República de Emaús, inscrito no CNPJ nº 63.887.558/0001-50, com sede no endereço Rua Padre Sechi, nº 17 - Bengui, neste ato representado por Georgina Negrão Kalife Cordeiro, na qualidade de Coordenação Geral. OBJETO: entrega de 100 (cem) nobreaks classificados como irrecuperáveis, pela Comissão de Desfazimento, ao Movimento República de Emaús, para fins de recebimento e encaminhamento à destinação ambientalmente adequada; CLASSIFICAÇÃO DOS BENS: Irrecuperáveis. FUNDAMENTO LEGAL: Art.17 e 18 do Decreto nº 12.785, de 19/12/2025. EFICÁCIA: a declaração de recebimento de extintores terá eficácia a partir da data da sua publicação do extrato, no Diário Oficial da União. Data da Assinatura da declaração: 18/08/2026 Belém, 25 de agosto de 2026 DIEGO BENITÁH BATISTA Superintendente Regional