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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 162 · Pág. 128
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ineditoriais › Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte
Texto integral
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO
O Presidente da FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO CENTRO NORTE - FETEC-CUT/CN, entidade sindical de grau superior, inscrita no CNPJ sob o nº 33.710.419/0001-96, com sede na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2.254, Ed. American Business Center, sala 1.209, Bairro Jardim Aclimação, Cuiabá/MT, CEP 78050-000, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20 e o art. 31, inciso II, do Estatuto Social vigente, em observância ao disposto no art. 9º, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 28 de dezembro de 2023 (com a redação dada pela Portaria MTE nº 1.342, de 8 de agosto de 2024), CONVOCA:
(I) os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, que compõem o conselho de representantes da FETEC-CUT/CN;
(II) os representantes legais e delegados dos Sindicatos atualmente filiados, quais sejam:
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Acre - SEEBAC (CNPJ 05.589.697/0001-58);
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília (CNPJ 00.720.771/0001-53);
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Mato Grosso (CNPJ 03.484.839/0001-30);
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Mato Grosso do Sul (CNPJ 03.270.741/0001-80);
Sindicato dos Bancários de Dourados e Região/MS - SEEB/DDOS (CNPJ 15.468.945/0001-00);
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rondonópolis e Região Sul de Mato Grosso - SEEBROO (CNPJ 00.177.683/0001-57);
Sindicato dos Bancários do Médio Araguaia - SINBAMA (CNPJ 00.965.046/0001-45);
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Rondônia - SEEB-RO (CNPJ 05.654.736/0001-05);
Sindicato dos Trabalhadores no Ramo Financeiro do Estado de Roraima (CNPJ 05.640.818/0001-92);
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponta Porã - MS (CNPJ: 03.890.670/0001-19).
(III) os representantes legais e delegados das entidades sindicais que serão objeto da ampliação da base territorial, quais sejam:
Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá - SEEB/PA-AP (CNPJ 04.985.164/0001-76);
Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado do Amapá - SINTRAF/AP (CNPJ 13.059.219/0001-08);
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponta Porã - MS (CNPJ: 03.890.670/0001-19);
a comparecerem ao CONGRESSO a ser realizado conforme as seguintes especificações:
DATA, HORÁRIO E LOCAL
Data: 17 de outubro de 2026 (sábado).
Horário (primeira convocação): às 10h00 (horário de Brasília), com a presença da maioria dos sindicatos convocados.
Horário (segunda e última convocação): às 10h30 (horário de Brasília).
Local: Por meio de Videoconferência, conforme artigo 20 do Estatuto.
Modalidade complementar: Será disponibilizada, para participação por videoconferência, na plataforma Zoom, cujo link de acesso será encaminhado aos endereços eletrônicos oficiais dos convocados com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas.
OBJETO DO CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO:
O presente Congresso tem por objeto exclusivo a deliberação sobre a alteração estatutária da FETEC-CUT/CN, conforme os seguintes pontos específicos da pauta:
1. Alteração do art. 6º do Estatuto Social, para fazer constar a descrição objetiva e nominal dos Estados que compõem a base territorial da Federação, com a inclusão dos Estados do Pará e do Amapá, em decorrência da filiação do Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá (SEEB/PA-AP) e do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado do Amapá (SINTRAF/AP), passando a base territorial a abranger os Estados do Acre, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima;
2. Alteração do art. 71 do Estatuto Social, para atualizar a relação dos sindicatos filiados, em consonância com a nova composição da base territorial, ratificando-se todos os que já constavam na relação estatutária anterior, inclusive, o Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá - SEEB/PA-AP (CNPJ 04.985.164/0001-76) e o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado do Amapá - SINTRAF/AP (CNPJ 13.059.219/0001-08), passando-se ainda a constar na redação o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponta Porã - MS (CNPJ: 03.890.670/0001-19);
3. Ratificação da descrição da categoria profissional constante do parágrafo único do art. 1º do Estatuto Social, com a representação cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, a saber: "empregados em Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, Financeiros, Cadernetas de Poupança, Caixas Econômicas, Bancos Múltiplos, Cooperativas de Crédito, Empresas de Crédito em Geral, como também os empregados em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo econômico, bancário ou financeiro";
4. Consolidação do texto integral do Estatuto Social com as alterações deliberadas, para fins de registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e protocolo perante o Ministério do Trabalho e Emprego;
5. Autorização à Diretoria Executiva para adoção de todas as providências cartorárias, administrativas e registrais necessárias à efetivação das deliberações, inclusive, perante o Sistema CNES e o Departamento de Relações do Trabalho do MTE.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
I. A íntegra da minuta do Estatuto Social consolidado, contendo a redação proposta para os dispositivos a serem alterados, encontra-se à disposição dos convocados, a partir desta data, na sede da FETEC-CUT/CN, podendo ser solicitada, ainda, pelo correio eletrônico federacao@fetecccn.com.br.
II. O Congresso deliberará exclusivamente sobre as matérias constantes do objeto deste Edital, vedada qualquer deliberação sobre tema estranho à pauta, nos termos do art. 20, §3º, do Estatuto Social.
III. As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes, observada a forma de votação estabelecida no art. 18, inciso I, do Estatuto Social.
IV. A ata do Congresso será registrada em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em cumprimento ao art. 9º, II, da Portaria MTE nº 3.472/2023.
V. Cópia do presente Edital será afixada na sede da FETEC-CUT/CN e nas sedes dos Sindicatos filiados e convocados, em cumprimento ao art. 19, §6º, e ao art. 55, parágrafo único, do Estatuto Social, sendo igualmente publicada em jornal de grande circulação na base territorial da Federação e no Diário Oficial da União - DOU.
Cuiabá-MT, 26 de agosto de 2026.
Rodrigo Lopes Britto
Presidente
