Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 27 de agosto de 2026
AvisoSeção 3 · Edição 162 · Pág. 96
AVISO
Ministério de Minas e Energia › Petróleo Brasileiro S.A. › Petrobras Transporte S.A.
Texto integral
AVISO
APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO - CAASE 24/2026
PETROBRAS TRANSPORTE SA - TRANSPETRO, por meio do Gerente Executivo de Gestão de Bens e Serviços, notifica que foi aplicada medida cautelar de suspensão à PETROMADRE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 24.081.948/0001-87, antecipando os efeitos de eventual decisão da CAASE 24/2026, suspendendo sua participação em licitações e a impedindo de contratar, até decisão final do processo, com abrangência nacional e extensiva a toda Transpetro, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 230, do Regulamento de Licitações e Contratos da Transpetro e do artigo 45 da Lei nº 9.784/99. Esta notificação tem vigência a partir da data de sua publicação. Fica concedido o prazo de 10 dias úteis para a empresa se manifestar da decisão. Caso deseje ter acesso aos documentos que instruíram o processo, visando resguardar a confidencialidade das informações, deve ser enviada solicitação para o endereço eletrônico caasetransp@transpetro.com.br, indicando o e-mail para o qual devem ser encaminhados os documentos requeridos, ficando o prazo para manifestação suspenso até que sejam disponibilizados pela Transpetro. A manifestação ou a solicitação de acesso aos documentos que instruíram o referido processo deve ser firmada pelo representante legal da empresa com envio de documentação que comprove esta condição.
Cleuber Wudson Torres Queiroz
Gerente Executivo de Gestão de Bens e Serviços
