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Aviso de RevogaçãoSeção 3 · Edição 162 · Pág. 142
aviso DE REVOGAÇÃO Concorrência Eletrônica nº 90.005/2026
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Texto integral
aviso DE REVOGAÇÃO Concorrência Eletrônica nº 90.005/2026
A PREFEITA DE MAUÉS, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município de Maués e tendo como prerrogativa a Lei Federal nº 14.133/2021, e demais ordenamentos pátrios; CONSIDERANDO, que a Administração Pública tem o poder-dever, com ou sem provocação, de anular o ato administrativo, sem que isso se constitua em ato de ilegalidade ou abuso de poder, lição assentada pelo STF no enunciado das Súmulas 346 e 473; CONSIDERANDO, que as circunstâncias para revogar o processo licitatório se dão para atender o interesse da administração, que usando como aspecto legal o princípio da isonomia da forma, economia processual e eficiência administrativa, que pronuncia a revogação por entender ser a medida mais adequada para o caso, resolve: I - REVOGAR o processo licitatório em comento, por motivo de conveniência e para atender o interesse público, conforme prevê o Inciso II do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. II - DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para a revogação. III - PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.
MAUÉS (AM), 6 de agosto de 2026.
MACELLY CRISTINA SOUZA VERAS
Prefeita
