Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 27 de agosto de 2026
Extrato de Inexigibilidade de LicitaçãoSeção 3 · Edição 162 · Pág. 159
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Prefeituras › Estado do Espírito Santo › Prefeitura Municipal de Linhares
Texto integral
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21366/2026
O presente processo tem como objetivo o repasse financeiro de recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a formalização de parceria com o INSTITUTO ABEQUAR, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada no âmbito municipal pelo Decreto Municipal nº 464/2017. A presente parceria enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 c/c o art. 41 do Decreto Municipal nº 464/2017, dada a inviabilidade de competição decorrente da natureza singular do objeto e do fato de a referida Organização da Sociedade Civil (OSC) ser a única executora do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) no território de abrangência, local em que a Administração Pública Municipal não presta o referido serviço de forma direta. Conforme estabelece o art. 41 do Decreto Municipal nº 464/2017: "Art. 41. A Administração Pública Municipal, desde que atendido o disposto no art. 25 e no § 1º do art. 38 deste Decreto, poderá inexigir ou dispensar o Chamamento Público na hipótese de inviabilidade de competição entre as OSCs, em razão da natureza singular do objeto da parceria (...)".O enquadramento legal subsume-se perfeitamente ao caso concreto, visto que o INSTITUTO ABEQUAR encontra-se devidamente cadastrado perante o órgão gestor da política pública e inscrito no Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Linhares- CMDCA em sua respectiva área de atuação. Ademais, constam dos autos a documentação comprobatória e o Parecer Técnico Favorável, atestando a inviabilidade de competição e a relevância social da atuação da entidade. Ressalta-se que o Plano de Trabalho apresentado prevê a execução do projeto intitulado "APOIO: CUIDADO E CONVIVÊNCIA", visando à sustentabilidade e à continuidade da oferta dos serviços socioassistenciais voltados ao público atendido. Por fim, determina-se que, após a publicação do ato de inexigibilidade, seja observado o prazo legal de 05 (cinco) dias para eventuais impugnações, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Linhares/ES, 14 de agosto de 2026.
GEOVANA PADUA GOBBO MARINOT
Secretária Municipal de Assistência Social
