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PortariaSeção 2 · Edição 162 · Pág. 2

PORTARIA CGAU/AGU Nº 170, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Presidência da RepúblicaAdvocacia-Geral da União › Corregedoria-Geral

Texto integral

PORTARIA CGAU/AGU Nº 170, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O CORREGEDOR-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO, no uso das atribuições previstas no artigo 5º, incisos I e VI, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 85, incisos IX e XV, do Anexo I do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Reconduzir os Advogados da União, FERNANDO AIROLDI CARVALHO SILVA, SIAPE nº 1507399, DÉBORA BEAL THAÍS DE CORDOVA, SIAPE nº 1311842 e Procuradora da Fazenda Nacional, FLAVIA SCARPONI PINTO PANADES, SIAPE nº 1718658 , todos em exercício na Corregedoria-Geral da Advocacia da União, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 00406.000324/2024-61, com vistas a dar continuidade à apuração das possíveis irregularidades de que trata o Relatório de Verificação Preliminar n° 00022/2024/CGAU/AGU, nos termos do Despacho nº 02876/2024/CGAU/AGU aprovado pelo Despacho do Corregedor-Geral da Advocacia da União nº 02877/2024/CGAU/AGU, concernentes ao Processo nº 00406.000324/2024-61, iniciada pela Comissão designada pela Portaria CGAU/AGU nº 235, de 18 de setembro de 2024, publicada no Suplemento C do Boletim de Serviço Eletrônico nº 38, de 20 de setembro de 2024, prorrogada pela Portaria CGAU/AGU nº 268, de 13 de novembro de 2024, publicada no Suplemento do Boletim de Serviço Eletrônico nº 47, de 19 de novembro de 2024, reconduzida pela Portaria CGAU/AGU nº 3, de 08 de janeiro de 2025, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico nº 2 , de 13 de janeiro de 2025, prorrogada pela Portaria CGAU/AGU nº 67, de 10 de março de 2025, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico nº 11, de 17 de março de 2025, reconduzida pela Portaria CGAU/AGU nº 101, de 08 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 87 , de 12 de maio de 2025, prorrogada pela Portaria CGAU/AGU nº 137, de 09 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 129, seção 2, página 3, de 11 de julho de 2025, reconduzida pela Portaria CGAU/AGU nº 178, de 28 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 165 , de 01 de setembro de 2025, prorrogada pela Portaria CGAU/AGU nº 215, de 10 de novembro de 2025, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico nº 129, de 10 de novembro de 2025, reconduzida pela Portaria CGAU/AGU nº 17, de 09 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 7 , de 12 de janeiro de 2026, prorrogada pela Portaria CGAU/AGU nº 49, de 04 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 45, seção 2, pág. 3, de 09 de março de 2026, reconduzida pela Portaria CGAU/AGU nº 98, de 7 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 86 , de 11 de maio de 2026, e prorrogada pela Portaria CGAU/AGU nº 136, de 30 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 122, seção 2, pág. 2, de 02 de julho de 2026, bem como os fatos, ações e omissões outros que surjam no curso de seus trabalhos, nos termos da Portaria Normativa CGAU/AGU nº 24, de 8 de janeiro de 2026. Art. 2º A Comissão Processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para ultimar os trabalhos apuratórios. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 10 de setembro de 2026. HERÁCLIO MENDES DE CAMARGO NETO