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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 27 de agosto de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 162 · Pág. 2

PORTARIA CGAU/AGU Nº 168, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Presidência da RepúblicaAdvocacia-Geral da União › Corregedoria-Geral

Texto integral

PORTARIA CGAU/AGU Nº 168, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O CORREGEDOR-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO, no uso das atribuições previstas no artigo 5º, incisos I e VI, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 85, incisos IX e XV, do Anexo I do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Reconduzir os Advogados da União EMEDI CAMILO VIZZOTTO, SIAPE nº 1311862, MARCIA AMARAL FREITAS, SIAPE no 1212717, e FERNANDO AIROLDI CARVALHO SILVA, SIAPE nº 1507399, todos em exercício na Corregedoria-Geral da Advocacia da União, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 00406.000468/2024-17, com vistas a dar continuidade, à apuração das possíveis irregularidades de que trata o Relatório de Verificação Preliminar nº 00037/2026/CGAU/AGU e o despacho nº 01259/2026/CGAU/AGU, aprovado pelo Despacho do Corregedor-Geral da Advocacia da União nº 01260/2026/CGAU/AGU, concernentes ao Processo nº 00406.000468/2024-17, iniciada pela Comissão designada pela Portaria CGAU/AGU nº 100, de 8 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 86, de 11 de maio de 2026, seção 2, pág. 3, e prorrogada pela Portaria CGAU/AGU nº 134, de 30 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 122, de 02 de julho de 2026, seção 2, pág. 2, bem como os fatos, ações e omissões outros que surjam no curso de seus trabalhos, nos termos da Portaria Normativa CGAU/AGU nº 24, de 8 de janeiro de 2026. Art. 2º A Comissão Processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para ultimar os trabalhos apuratórios. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 8 de setembro de 2026. HERÁCLIO MENDES DE CAMARGO NETO