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PortariaSeção 2 · Edição 162 · Pág. 4

PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.095, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.095, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, inciso I, e no art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nas Portarias MGI nº 3.114, de 25 de abril de 2025 e nº 10.294 e nº 10295, ambas de de 17 de novembro de 2025 e o que consta do Processo nº 21000.019016/2025-22, resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, os candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado, conforme o Anexo I, para exercer os seguintes cargos: RESUMO DAS VAGAS REMANESCENTES Cargo Especialidade Vagas Remanescentes Total AC PCD Negra Auditor-fiscal federal agropecuário AGRÔNOMO 3 0 0 3 Auditor-fiscal federal agropecuário FARMÁCIA 0 0 0 0 Auditor-fiscal federal agropecuário MÉDICO VETERINÁRIO 2 0 0 2 Auditor-fiscal federal agropecuário QUÍMICO 1 0 1 2 Auditor-fiscal federal agropecuário ZOOTECNISTA 0 0 0 0 Agente de atividades agropecuárias - 19 0 5 24 Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal - 19 1 5 25 Técnico de laboratório - 4 1 2 7 Total 48 2 13 63 Art. 2º O não comparecimento do candidato para tomar posse no prazo máximo de trinta dias, contado da data da nomeação, será considerado como desistência e acarretará na eliminação do candidato no concurso público, ressalvados os casos previstos em lei. Art. 3º A apresentação da documentação e dos exames exigidos para a investidura deverá ser realizada previamente, de modo que todos os candidatos estejam administrativamente habilitados para a assinatura do termo após a conclusão do certame de que trata esta Portaria. Art. 4º A entrada em exercício do servidor empossado deverá iniciar no prazo de, no máximo, quinze dias, contado da data da posse, conforme previsto no art. 15 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 5º Os candidatos empossados deverão apresentar-se nas seguintes localidades, de acordo com o cargo para o qual foram nomeados: I - os empossados nos cargos de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Agente de Atividade Agropecuária e Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal deverão apresentar-se na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Estado onde se situe a vaga ou, no caso de lotação em Brasília, na Sede do Ministério da Agricultura e Pecuária, em Brasília - DF; e II - os empossados no cargo de Técnico de Laboratório deverão apresentar-se no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária correspondente à localidade da vaga. Parágrafo único. A apresentação dos servidores nas localidades de que trata o caput destina-se à ambientação inicial e à realização das demais etapas referentes à posse, devendo ocorrer no prazo máximo de cinco dias, antes do início das atividades do servidor no respectivo posto de trabalho. Art. 6º A documentação obrigatória para a posse será: I - Certidão de casamento (se casado ou viúvo), certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciado) ou comprovante de união estável registrada em cartório (se possuir união estável); II - Carteira de Identidade ou Carteira de Identidade Nacional; III - Registro Nacional Migratório ou Registro Nacional de Estrangeiro, somente para estrangeiros; IV - Passaporte e visto permanente (se for exigência do país para trabalho), somente para estrangeiros; V - Certificado de reservista, certificado de dispensa de incorporação ou certificado de isenção (sexo masculino, inclusive indígenas); VI - Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP; VII - Comprovante de escolaridade registrado pelo Ministério da Educação, diploma de conclusão de curso registrado pelo Ministério da Educação; VIII - comprovante de registro no conselho de classe competente, se o cargo exigir; IX - comprovante de conta salário de titularidade do ingressante; X - declaração obtida no Sistema e-Patri da Controladoria-Geral da União; XI - atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para investidura em cargo público, de acordo com o disposto no art. 7º, não sendo permitida a inclusão de atestados e relatórios médicos; XII - antecedentes criminais; e XIII - comprovante de desligamento dos vínculos com o serviço público, em caso de cargos não acumuláveis, se aplicável. Parágrafo único. A documentação de que trata o caput deverá ser apresentada pela Plataforma SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/ManualdoIngressanteviaSOUGOV.BR.pdf. Art. 7º Para fins de realização de inspeção médica oficial, os candidatos deverão providenciar, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo II. § 1º A inspeção médica de que trata o caput visa à emissão do atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para investidura em cargo público, documento indispensável para a posse. § 2º Para a efetivação da inspeção médica oficial, serão aceitos atestados declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental, desde que contenham a anamnese, a avaliação clínica e a validação dos exames previstos na Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, bem como dos exames complementares relacionados no Anexo II, da seguinte forma: I - os exames constantes do Anexo II somente serão considerados válidos se realizados em até sessenta dias, contados antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial; II - o disposto no inciso I não se aplica aos exames oftalmológico e otorrinolaringológico, que serão aceitos se realizados em até cento e oitenta dias, contados antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial; III - os candidatos da cota de pessoas com deficiência deverão apresentar todos os laudos médicos comprobatórios da deficiência declarada; e IV - no momento da inspeção médica, o médico poderá solicitar exames complementares, caso entenda necessário. § 3º A inspeção médica oficial poderá ser realizada pelos seguintes profissionais: I - servidores públicos federais: a) ocupantes de cargo efetivo de Médico e de Médico do Trabalho; b) investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS; e c) integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, e a Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004; II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as polícias militares ou o corpo de bombeiros militar; e III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal. Art. 8º Para esclarecimentos sobre a documentação necessária para a posse e demais orientações administrativas, os candidatos poderão entrar em contato com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, na forma a seguir: I - telefone: (61) 3218-2283 e (61) 3218-2072; ou II - e-mail central.sgp@agro.gov.br. Art. 9º Os candidatos poderão obter informações e orientações sobre a inspeção médica oficial por meio da Coordenação-Geral de Atenção à Saúde do Servidor, nos seguintes contatos: I - telefone: (61) 3276-4954 e (61) 3218-3399, ou II - e-mail: disat.cgass@agro.gov.br. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEBER OLIVEIRA SOARES ANEXO I LISTA NOMINAL AMPLA CONCORRÊNCIA Cód. Cargo Cargo Especialidade Nome completo CPF Classificação Lotação B3-04-A Auditor-fiscal federal agropecuário AFFA Engenharia Agronômica GISELE SILVA OLIVEIRA 120***.***-75 6 Salvador-BA B3-04-A Auditor-fiscal federal agropecuário AFFA Engenharia Agronômica GILMAR LUIZ MUMBACH 018***.***-28 7 São José do Rio Preto/SP B3-04-A Auditor-fiscal federal agropecuário AFFA Engenharia Agronômica HIZUMI LUA SARTI SEO MOURA 026***.***-79 8 Santos-SP B3-04-C Auditor-fiscal federal agropecuário AFFA Medicina Veterinária MARINA AYUMI JYO KOSHIMA 303***.***-04 2 Pontes e Lacerda-MT B3-04-C Auditor-fiscal federal agropecuário AFFA Medicina Veterinária KATIANE DOS SANTOS HOFMEISTER 012***.***-59 11 Pontes e Lacerda-MT B3-04-D Auditor-fiscal federal agropecuário AFFA Química NILSRAEL ALVES PIRES 097***.***-70 5 Belém/PA B8-03-A Agente de atividades agropecuárias Agente de atividades agropecuárias LUIS PAULO MARTINS PEREIRA 158***.***-16 26 Foz do Iguaçu-PR B8-03-A Agente de atividades agropecuárias Agente de atividades agropecuárias JULIANA MARCOLINO DA SILVA 174***.***-57 27 Itajaí/SC B8-03-A Agente de atividades agropecuárias Agente de atividades agropecuárias EVALDO DA SILVA VIEIRA 860***.***-80 28 Rio Branco/AC B8-03-A Agente de atividades agropecuárias Agente de atividades agropecuárias AEUDES DA COSTA ERICEIRA 009***.***-40 29 Santarém/PA B8-03-A Agente de atividades agropecuárias Agente de atividades agropecuárias SARA SAYURI AVILINO HOSAKA 035***.***-01 30 Rio Branco/AC B8-03-A Agente de atividades agropecuárias Agente de atividades agropecuárias ALAN JORGE HERBICH 116***.***-10 31 São Paulo/SP B8-03-A Agente de atividades agropecuárias Agente de atividades agropecuárias MAYARA DOS SANTOS 179***.***-50 32 São paulo/SP B8-03-A Agente de atividades agropecuárias Agente de atividades agropecuárias PEDRO PAULO SOUZA SOARES 137***.***-08 33 Jaguarão/RS B8-03-A Agente de atividades agropecuárias Agente de atividades agropecuárias LUIS DAVI BERTOCHE PINHEIRO 136***.***-69 34 Itajaí-SC B8-03-A Agente de atividades agropecuárias Agente de atividades agropecuárias MARIA ISABEL RODRIGUES TRAJANO 063***.***-88 35 Rio Grande/RS B8-03-A Agente de atividades agropecuárias Agente de atividades agropecuárias EMERSON CAMPOS DA SILVEIRA 107***.***-03 36 Manaus/AM B8-03-A Agente de atividades agropecuárias Agente de atividades agropecuárias WICTOR EMANOEL PONTE MENEZES 053***.***-58 37 Porto Velho-RO B8-03-A Agente de atividades agropecuárias Agente de atividades agropecuárias MARIA FERNANDA CALADO DE OLIVEIRA 058***.***-75 38 Rio Branco/AC B8-03-A Agente de atividades agropecuárias Agente de atividades agropecuárias EDUARDO PEREIRA DE SA 134***.***-89 39 Manaus/AM B8-03-A Agente de atividades agropecuárias Agente de atividades agropecuárias PEDRO SILVA RAMOS 083***.***-10 40 Manaus/AM B8-03-A Agente de atividades agropecuárias Agente de atividades agropecuárias MARIA EDUARDA VIANA FERNANDES 036***.***-50 41 Itacoatiara/AM B8-03-A Agente de atividades agropecuárias Agente de atividades agropecuárias AUGUSTO LUIS PETRY 016***.***-55 42 Dionísio Cerqueira/SC B8-03-A Agente de atividades agropecuárias Agente de atividades agropecuárias RAFAEL CUNHA BLANCO DA COSTA 141***.***-20 43 Manaus/AM B8-03-A Agente de atividades agropecuárias Agente de atividades agropecuárias NAUDIO LADIR DIERING 001***.***-05 44 Quarai/RS B8-03-B Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal VITORIA JESUS OLIVEIRA 700***.***-02 24 Santa Fé/GO B8-03-B Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal JERIVALDO DE PAULA DA SILVA 099***.***-18 25 Oiapoque/AP B8-03-B Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal RONALDO APARECIDO DE OLIVEIRA 045***.***-69 26 Cáceres/MT B8-03-B Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal LUCAS TEODORO TROMBETA 427***.***-80 27 Dionísio Cerqueira-SC B8-03-B Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal GUSTAVO SIMAS 048***.***-99 28 São Borja/RS B8-03-B Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal VICENTE PEDRO DA SILVA JUNIOR 106***.***-58 29 Campinas/SP B8-03-B Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal LUIS PEDRO OLIVEIRA DA SILVA Itororo/BA 063***.***-35 30 Soledade/RS B8-03-B Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal KESIA PEREIRA LIMA 072***.***-23 31 Joaquim Távora/PR B8-03-B Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal ELISA OLIVEIRA SILVA 057***.***-69 32 Paranaguá-PR B8-03-B Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal LEONARDO MARTINS DE PAULA 056***.***-99 33 Nova Monte Verde/MT