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PortariaSeção 2 · Edição 162 · Pág. 4
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.095, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva
Texto integral
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.095, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, inciso I, e no art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nas Portarias MGI nº 3.114, de 25 de abril de 2025 e nº 10.294 e nº 10295, ambas de de 17 de novembro de 2025 e o que consta do Processo nº 21000.019016/2025-22, resolve:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, os candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado, conforme o Anexo I, para exercer os seguintes cargos:
RESUMO DAS VAGAS REMANESCENTES
Cargo
Especialidade
Vagas Remanescentes
Total
AC
PCD
Negra
Auditor-fiscal federal agropecuário
AGRÔNOMO
3
0
0
3
Auditor-fiscal federal agropecuário
FARMÁCIA
0
0
0
0
Auditor-fiscal federal agropecuário
MÉDICO VETERINÁRIO
2
0
0
2
Auditor-fiscal federal agropecuário
QUÍMICO
1
0
1
2
Auditor-fiscal federal agropecuário
ZOOTECNISTA
0
0
0
0
Agente de atividades agropecuárias
-
19
0
5
24
Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal
-
19
1
5
25
Técnico de laboratório
-
4
1
2
7
Total
48
2
13
63
Art. 2º O não comparecimento do candidato para tomar posse no prazo máximo de trinta dias, contado da data da nomeação, será considerado como desistência e acarretará na eliminação do candidato no concurso público, ressalvados os casos previstos em lei.
Art. 3º A apresentação da documentação e dos exames exigidos para a investidura deverá ser realizada previamente, de modo que todos os candidatos estejam administrativamente habilitados para a assinatura do termo após a conclusão do certame de que trata esta Portaria.
Art. 4º A entrada em exercício do servidor empossado deverá iniciar no prazo de, no máximo, quinze dias, contado da data da posse, conforme previsto no art. 15 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 5º Os candidatos empossados deverão apresentar-se nas seguintes localidades, de acordo com o cargo para o qual foram nomeados:
I - os empossados nos cargos de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Agente de Atividade Agropecuária e Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal deverão apresentar-se na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Estado onde se situe a vaga ou, no caso de lotação em Brasília, na Sede do Ministério da Agricultura e Pecuária, em Brasília - DF; e
II - os empossados no cargo de Técnico de Laboratório deverão apresentar-se no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária correspondente à localidade da vaga.
Parágrafo único. A apresentação dos servidores nas localidades de que trata o caput destina-se à ambientação inicial e à realização das demais etapas referentes à posse, devendo ocorrer no prazo máximo de cinco dias, antes do início das atividades do servidor no respectivo posto de trabalho.
Art. 6º A documentação obrigatória para a posse será:
I - Certidão de casamento (se casado ou viúvo), certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciado) ou comprovante de união estável registrada em cartório (se possuir união estável);
II - Carteira de Identidade ou Carteira de Identidade Nacional;
III - Registro Nacional Migratório ou Registro Nacional de Estrangeiro, somente para estrangeiros;
IV - Passaporte e visto permanente (se for exigência do país para trabalho), somente para estrangeiros;
V - Certificado de reservista, certificado de dispensa de incorporação ou certificado de isenção (sexo masculino, inclusive indígenas);
VI - Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
VII - Comprovante de escolaridade registrado pelo Ministério da Educação, diploma de conclusão de curso registrado pelo Ministério da Educação;
VIII - comprovante de registro no conselho de classe competente, se o cargo exigir;
IX - comprovante de conta salário de titularidade do ingressante;
X - declaração obtida no Sistema e-Patri da Controladoria-Geral da União;
XI - atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para investidura em cargo público, de acordo com o disposto no art. 7º, não sendo permitida a inclusão de atestados e relatórios médicos;
XII - antecedentes criminais; e
XIII - comprovante de desligamento dos vínculos com o serviço público, em caso de cargos não acumuláveis, se aplicável.
Parágrafo único. A documentação de que trata o caput deverá ser apresentada pela Plataforma SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/ManualdoIngressanteviaSOUGOV.BR.pdf.
Art. 7º Para fins de realização de inspeção médica oficial, os candidatos deverão providenciar, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo II.
§ 1º A inspeção médica de que trata o caput visa à emissão do atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para investidura em cargo público, documento indispensável para a posse.
§ 2º Para a efetivação da inspeção médica oficial, serão aceitos atestados declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental, desde que contenham a anamnese, a avaliação clínica e a validação dos exames previstos na Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, bem como dos exames complementares relacionados no Anexo II, da seguinte forma:
I - os exames constantes do Anexo II somente serão considerados válidos se realizados em até sessenta dias, contados antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial;
II - o disposto no inciso I não se aplica aos exames oftalmológico e otorrinolaringológico, que serão aceitos se realizados em até cento e oitenta dias, contados antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial;
III - os candidatos da cota de pessoas com deficiência deverão apresentar todos os laudos médicos comprobatórios da deficiência declarada; e
IV - no momento da inspeção médica, o médico poderá solicitar exames complementares, caso entenda necessário.
§ 3º A inspeção médica oficial poderá ser realizada pelos seguintes profissionais:
I - servidores públicos federais:
a) ocupantes de cargo efetivo de Médico e de Médico do Trabalho;
b) investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS; e
c) integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, e a Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004;
II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as polícias militares ou o corpo de bombeiros militar; e
III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
Art. 8º Para esclarecimentos sobre a documentação necessária para a posse e demais orientações administrativas, os candidatos poderão entrar em contato com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, na forma a seguir:
I - telefone: (61) 3218-2283 e (61) 3218-2072; ou
II - e-mail central.sgp@agro.gov.br.
Art. 9º Os candidatos poderão obter informações e orientações sobre a inspeção médica oficial por meio da Coordenação-Geral de Atenção à Saúde do Servidor, nos seguintes contatos:
I - telefone: (61) 3276-4954 e (61) 3218-3399, ou
II - e-mail: disat.cgass@agro.gov.br.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEBER OLIVEIRA SOARES
ANEXO I
LISTA NOMINAL
AMPLA CONCORRÊNCIA
Cód. Cargo
Cargo
Especialidade
Nome completo
CPF
Classificação
Lotação
B3-04-A
Auditor-fiscal federal agropecuário
AFFA Engenharia Agronômica
GISELE SILVA OLIVEIRA
120***.***-75
6
Salvador-BA
B3-04-A
Auditor-fiscal federal agropecuário
AFFA Engenharia Agronômica
GILMAR LUIZ MUMBACH
018***.***-28
7
São José do Rio Preto/SP
B3-04-A
Auditor-fiscal federal agropecuário
AFFA Engenharia Agronômica
HIZUMI LUA SARTI SEO MOURA
026***.***-79
8
Santos-SP
B3-04-C
Auditor-fiscal federal agropecuário
AFFA Medicina Veterinária
MARINA AYUMI JYO KOSHIMA
303***.***-04
2
Pontes e Lacerda-MT
B3-04-C
Auditor-fiscal federal agropecuário
AFFA Medicina Veterinária
KATIANE DOS SANTOS HOFMEISTER
012***.***-59
11
Pontes e Lacerda-MT
B3-04-D
Auditor-fiscal federal agropecuário
AFFA Química
NILSRAEL ALVES PIRES
097***.***-70
5
Belém/PA
B8-03-A
Agente de atividades agropecuárias
Agente de atividades agropecuárias
LUIS PAULO MARTINS PEREIRA
158***.***-16
26
Foz do Iguaçu-PR
B8-03-A
Agente de atividades agropecuárias
Agente de atividades agropecuárias
JULIANA MARCOLINO DA SILVA
174***.***-57
27
Itajaí/SC
B8-03-A
Agente de atividades agropecuárias
Agente de atividades agropecuárias
EVALDO DA SILVA VIEIRA
860***.***-80
28
Rio Branco/AC
B8-03-A
Agente de atividades agropecuárias
Agente de atividades agropecuárias
AEUDES DA COSTA ERICEIRA
009***.***-40
29
Santarém/PA
B8-03-A
Agente de atividades agropecuárias
Agente de atividades agropecuárias
SARA SAYURI AVILINO HOSAKA
035***.***-01
30
Rio Branco/AC
B8-03-A
Agente de atividades agropecuárias
Agente de atividades agropecuárias
ALAN JORGE HERBICH
116***.***-10
31
São Paulo/SP
B8-03-A
Agente de atividades agropecuárias
Agente de atividades agropecuárias
MAYARA DOS SANTOS
179***.***-50
32
São paulo/SP
B8-03-A
Agente de atividades agropecuárias
Agente de atividades agropecuárias
PEDRO PAULO SOUZA SOARES
137***.***-08
33
Jaguarão/RS
B8-03-A
Agente de atividades agropecuárias
Agente de atividades agropecuárias
LUIS DAVI BERTOCHE PINHEIRO
136***.***-69
34
Itajaí-SC
B8-03-A
Agente de atividades agropecuárias
Agente de atividades agropecuárias
MARIA ISABEL RODRIGUES TRAJANO
063***.***-88
35
Rio Grande/RS
B8-03-A
Agente de atividades agropecuárias
Agente de atividades agropecuárias
EMERSON CAMPOS DA SILVEIRA
107***.***-03
36
Manaus/AM
B8-03-A
Agente de atividades agropecuárias
Agente de atividades agropecuárias
WICTOR EMANOEL PONTE MENEZES
053***.***-58
37
Porto Velho-RO
B8-03-A
Agente de atividades agropecuárias
Agente de atividades agropecuárias
MARIA FERNANDA CALADO DE OLIVEIRA
058***.***-75
38
Rio Branco/AC
B8-03-A
Agente de atividades agropecuárias
Agente de atividades agropecuárias
EDUARDO PEREIRA DE SA
134***.***-89
39
Manaus/AM
B8-03-A
Agente de atividades agropecuárias
Agente de atividades agropecuárias
PEDRO SILVA RAMOS
083***.***-10
40
Manaus/AM
B8-03-A
Agente de atividades agropecuárias
Agente de atividades agropecuárias
MARIA EDUARDA VIANA FERNANDES
036***.***-50
41
Itacoatiara/AM
B8-03-A
Agente de atividades agropecuárias
Agente de atividades agropecuárias
AUGUSTO LUIS PETRY
016***.***-55
42
Dionísio Cerqueira/SC
B8-03-A
Agente de atividades agropecuárias
Agente de atividades agropecuárias
RAFAEL CUNHA BLANCO DA COSTA
141***.***-20
43
Manaus/AM
B8-03-A
Agente de atividades agropecuárias
Agente de atividades agropecuárias
NAUDIO LADIR DIERING
001***.***-05
44
Quarai/RS
B8-03-B
Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal
Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal
VITORIA JESUS OLIVEIRA
700***.***-02
24
Santa Fé/GO
B8-03-B
Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal
Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal
JERIVALDO DE PAULA DA SILVA
099***.***-18
25
Oiapoque/AP
B8-03-B
Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal
Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal
RONALDO APARECIDO DE OLIVEIRA
045***.***-69
26
Cáceres/MT
B8-03-B
Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal
Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal
LUCAS TEODORO TROMBETA
427***.***-80
27
Dionísio Cerqueira-SC
B8-03-B
Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal
Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal
GUSTAVO SIMAS
048***.***-99
28
São Borja/RS
B8-03-B
Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal
Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal
VICENTE PEDRO DA SILVA JUNIOR
106***.***-58
29
Campinas/SP
B8-03-B
Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal
Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal
LUIS PEDRO OLIVEIRA DA SILVA Itororo/BA
063***.***-35
30
Soledade/RS
B8-03-B
Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal
Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal
KESIA PEREIRA LIMA
072***.***-23
31
Joaquim Távora/PR
B8-03-B
Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal
Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal
ELISA OLIVEIRA SILVA
057***.***-69
32
Paranaguá-PR
B8-03-B
Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal
Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal
LEONARDO MARTINS DE PAULA
056***.***-99
33
Nova Monte Verde/MT
