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RetificaçãoSeção 2 · Edição 162 · Pág. 72

RETIFICAÇÃO

Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios › Presidência

Texto integral

RETIFICAÇÃO Na Portaria GPR 110, de 23 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2018, Seção 2, fl. 68, onde se lê: "com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; no art. 2º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990 e com os termos do Acórdão 2.076/2005 - TCU/Plenário; e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7"; leia-se: "com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, e no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e com a instituição de parcela compensatória, relativa à incorporação de décimos com base em funções comissionadas exercidas pelo servidor após 08/04/1998, tendo em vista o reconhecimento do caráter administrativo da incorporação, conforme o disposto no RE 638.115/CE e no Acórdão 3383/2026 - Primeira Câmara".