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PortariaSeção 2 · Edição 162 · Pág. 56

PORTARIA DAGES Nº 310, DE 26 DE AGOSTO de 2026

Ministério dos Povos IndígenasFundação Nacional dos Povos Indígenas › Diretoria de Administração e Gestão › Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

Texto integral

PORTARIA DAGES Nº 310, DE 26 DE AGOSTO de 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e pela Portaria Casa Civil/MPI nº 1.809, de 24 de fevereiro de 2023, e em atendimento ao disposto no art. 7º, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Designar, em caráter permanente, os servidores CARINA RODRIGUES MASCARENHAS, matrícula nº 3482742, ALAN DA SILVA MEIRA, matrícula nº 1220355, MANOEL DOMINGOS DE LIRA NETO, matrícula n° 1818697, RAQUEL DA SILVA VIEIRA, matrícula n° 1497311 e o servidor MAICON TELES DO AMARAL, matrícula n° 1817357 para atuarem como Agentes de Contratação no âmbito da Funai Sede. § 1º Em licitação na modalidade pregão, a agente responsável pela condução do certame será designada pregoeiro. § 2º Na ausência de norma de organização administrativa específica, a distribuição e coordenação dos trabalhos das servidoras designadas caberá à chefia da unidade interna licitante. Art. 2º Designar a servidora ANACRISTINA ROLIM VIERIA, matrícula n° 3144808, e os servidores PEDRO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, matrícula nº 0446969, THALLES IGOR DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 3551870 e GABRIEL NATHAN DE CASTRO AMORIM, matrícula 3518758, para composição da Equipe de Apoio. Art. 3º Os agentes de contratação serão auxiliados, na fase externa, pela equipe de apoio e contarão com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do órgão para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. Art. 4º Os agentes públicos designados deverão exercer atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo e mantida pelo poder público. Art. 5º Fica revogada a Portaria DAGESDAGES/FUNAI Nº 84, DE 05 DE MARÇO DE 2026 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por tempo indeterminado. MISLENE METCHACUNA MARTINS MENDES