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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 27 de agosto de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 162 · Pág. 43

PORTARIA SPU/BA Nº 6.890, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria do Patrimônio da União › Superintendência na Bahia

Texto integral

PORTARIA SPU/BA Nº 6.890, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, Considerando o disposto na Cláusula Sexta do Acordo de Cooperação Técnica nº 14/2026/SSDEP, celebrado entre a União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União na Bahia, e o Município de Salvador/BA, no âmbito do Processo SEI nº 19739.026596/2026-19, que estabelece a obrigação de designação formal dos representantes responsáveis pelo gerenciamento, acompanhamento e supervisão da parceria; e Considerando a necessidade de assegurar a adequada governança, coordenação, monitoramento e execução das ações destinadas à Regularização Fundiária Urbana do núcleo urbano informal consolidado denominado Paripe, localizado no Município de Salvador/BA, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para representar a Superintendência do Patrimônio da União na Bahia no Comitê Gestor do Acordo de Cooperação Técnica nº 14/2026/SSDEP, celebrado com o Município de Salvador/BA, no âmbito do Processo SEI nº 19739.026596/2026-19: I - Eliezer da Cunha Alves, Chefe da Seção de Destinação Patrimonial, na qualidade de membro titular; e II - Themistocles Martins Alves Rodrigues, Administrador, na qualidade de membro suplente. Art. 2º Compete aos representantes designados: I - gerenciar, coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações necessárias ao cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica; II - promover a interlocução institucional entre os partícipes, transmitindo e recebendo solicitações relacionadas à execução do ajuste; III - convocar e participar das reuniões do Comitê Gestor, bem como registrar e acompanhar as deliberações adotadas; IV - zelar pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, observando os objetivos, metas e cronograma previstos no Plano de Trabalho; e V - adotar as providências necessárias à adequada execução das atividades pactuadas. Art. 3º Nos impedimentos, afastamentos ou ausências do membro titular, o membro suplente exercerá integralmente suas atribuições, até o retorno do titular ou a formalização de nova designação. Art. 4º Sempre que houver necessidade de substituição dos representantes designados, a alteração será formalizada por novo ato administrativo, observadas as disposições do Acordo de Cooperação Técnica. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos durante todo o período de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 14/2026/SSDEP, inclusive em caso de prorrogação formalmente celebrada. OTÁVIO ALEXANDRE FREIRE DA SILVA