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PortariaSeção 2 · Edição 162 · Pág. 73

PORTARIA GP Nº 1.086, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 14ª Região › Tribunal Pleno › Presidência › Diretoria-Geral

Texto integral

PORTARIA GP Nº 1.086, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 343, de 09/09/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CSJT n.º 308, de 24/09/2021, que dispõe sobre as condições especiais de trabalho para fins de tratamento ou de acompanhamento de tratamento de filho(a) ou dependente legal de magistrados(as) e servidores(as) da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n.º 14, de 24/03/2026, que dispõe sobre condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como para aqueles(as) que tenham filho(a) ou dependente legal nas mesmas situações, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região; CONSIDERANDO a previsão do art. 4º, caput, da Resolução Administrativa n.º 14, de 24/03/2026, de que cabe à Presidência do Tribunal a concessão de uma ou mais das modalidades de condição especial de trabalho; CONSIDERANDO a previsão normativa de que concessão de condição especial de trabalho será deferida caso evidenciados o Interesse Público e da Administração na medida; CONSIDERANDO que a concessão de condições especiais de trabalho à parte interessada teve como base a conclusão firmada no Laudo Pericial emitido por Junta Médica Oficial; CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 100 dos autos do Proad n.º 2286/2023, resolve: AUTORIZAR a renovação da concessão de condição especial de trabalho, na modalidade de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade, ao Exmo. Juiz EDUARDO ANTÔNIO O'DONNELL GALARÇA LIMA, pelo prazo de 6 (seis) meses a contar da data de publicação. Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR