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PortariaSeção 2 · Edição 162 · Pág. 73

PORTARIA GP Nº 1.066, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 14ª Região › Tribunal Pleno › Presidência › Diretoria-Geral

Texto integral

PORTARIA GP Nº 1.066, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do PROAD n. 6060/2022; CONSIDERANDO os termos da Resolução Conjunta STF/MPU 3, de 20 de junho de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria GP n. 1284, de 4 de julho de 2018; CONSIDERANDO o despacho presidencial, doc. 20 do Proad 6060/2022, resolve: Art. 1º DECLARAR que o valor do Benefício Especial, previsto no art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, do servidor vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, LÉLIO LOPES FERREIRA JUNIOR, matrícula nº 100713, no momento da opção de migração para o regime de previdência complementar, ocorrida em 28/11/2022 (Proad n. 6060/2022, doc. 9) é de R$ 28.984,04 (vinte e oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos), o qual deverá ser pago e atualizado na forma da Resolução Conjunta STF/MPU 3, de 20 de junho de 2018, tendo sido considerado para o cálculo apenas o período de contribuição laborado neste Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, relativo a julho de 1994 a outubro de 2022. Art. 2º O cálculo do Benefício Especial se baseou nas informações funcionais disponíveis no momento de sua elaboração, mas poderá ser revisto em caso de averbações posteriores, desde que o interessado apresente, em seu atual órgão, certidão de tempo de contribuição, acompanhada das respectivas relações de remuneração contributivas, conforme termos do art. 3º da Portaria GP nº 1284, de 4 de julho de 2018. Art. 3º Esta Portaria surte efeitos retroativos a partir de 30/11/2022. Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR