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PortariaSeção 2 · Edição 162 · Pág. 47

PORTARIAS DE 26 de AGOSTO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Rodoviária Federal › Diretoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

PORTARIAS DE 26 de AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve: Nº 415 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a MARIA DO SOCORRO PONTES VALENÇA, na condição de cônjuge do servidor IRAMAR JOÃO VALENÇA, matrícula SIAPE nº 0168710, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/PE, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 17 de agosto de 2026, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08654.009645/2026-72 Nº 416 - Alterar o fundamento legal do benefício de pensão de MARIA ESTELA ILA FREITAS DE ASSIS, para filha inválida com deficiência intelectual ou mental do instituidor JOSE ORLANDO VIEIRA DE ASSIS, matrícula SIAPE nº 0163070, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/CE, em razão de seu falecimento, ocorrido na inatividade em 31 de dezembro de 2025, com fundamento Art. 217, inciso IV, alínea "d"; ou Art. 217, inciso VI combinado com alínea "d" do inciso IV; ou Art. 217, § 3º combinado com alínea "d" do inciso IV, da Lei nº 8.112/90 e no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e no artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015, com redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e 13.135/2015, conforme disposto no Processo n° 08653.000100/2026-19 Nº 417 - Alterar o fundamento legal, a partir da publicação desta portaria, do benefício de pensão, referente à concessão de pensão civil de MARIA CLARA DE MOURA MONTEIRO, para filha inválida com deficiência mental ou intelectual do instituidor JOSÉ DIONÍSIO DE ALENCAR MONTEIRO, matrícula SIAPE nº 0163008, vinculado à SPRF/CE, falecido, na inatividade, em 05 de agosto de 2018, conforme Laudo Médico Pericial de 26 de maio de 2026, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com fundamento no art. 217, inciso IV, alínea "d", da Lei nº 8.112/90, combinado com o art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.887/04, art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, e arts. 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.213/1991, conforme disposto no Processo n° 08653.018179/2018-16 Nº 418 - Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, não decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho, ao servidor LUCIRLEI DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula SIAPE nº 1505771, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, com lotação na SPRF/MG, com fundamento no artigo 10, § 1°, inciso II, da Emenda Constitucional 103, de 2019, com proventos calculados de acordo com o artigo 26, § 2°, inciso II, da Emenda Constitucional 103, de 2019, conforme conclusão da Junta Médica Oficial constante no Laudo Médico Pericial emitido pelo SIASS - CEFET/MG, no dia 11 de agosto de 2026, com a necessidade de retorno para a reavaliação da invalidez no dia 11 de agosto de 2028, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08656.013933/2026-10 Nº 419 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GUSTAVO SILVA TELLES, matrícula SIAPE n° 1480965, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/ES, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08667.005017/2026-79 Nº 420 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor LUIS GUSTAVO GIRAUX LEITAO, matrícula SIAPE n° 1460975, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/SP, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08658.011662/2026-30 Nº 421 - Conceder aposentadoria voluntária à servidora DEISE GASPARIN, matrícula SIAPE n° 1302031, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotada na SPRF-RO, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, § 3º da Emenda Constitucional n° 103, de 2019 e ADI 7727, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08671.004411/2026-21 ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA