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PortariaSeção 2 · Edição 162 · Pág. 42
PORTARIAS DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos › Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal do Amapá
Texto integral
PORTARIAS DE 6 DE AGOSTO DE 2026
O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DA COORDENAÇÃO-GERAL DAS DIVISÕES GESTÃO DE PESSOAS DOS EX-TERRITÓRIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nº 6.186/SEDGG, de 1º de junho de 2022, publicada no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2018 e da Portaria SGP/MGI nº 3.716, de 09 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2026,Edição 69,Seção 2,página 45, resolve:
Nº 6.392 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o TEN CEL PM RR LUIZ CARLOS FONTES FIGUEIREDO, matrícula SIAPE 2415744, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 14 de julho de 2026, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de TEN CEL PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso I, arts. 94, inciso I, alínea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14021.058060/2026-25).
Nº 6.394 - Reformar, "Ex-Offício", o MAJ PM RR ORIVALDO VIEIRA MOREIRA, matrícula SIAPE 2394921, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia Militar. É invalido pela Junta Pericial de Saúde, a contar de 15 de julho de 2026, com proventos integrais, calculados sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79; art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso IV, § 1º e art. 26, § 3º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14021.058875/2026-12).
Nº 6.395 - Reformar, "Ex-Offício" o 2º TEN PM RR LEONARDO DOS ANJOS VAZ, matrícula SIAPE 1485246, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia Militar. É inválido pela Junta Pericial de Saúde, a contar de 18 de junho de 2026, com proventos integrais, calculados sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.652/79; art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso IV, § 1º e art. 26, § 3º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14021.053323/2026-18).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADAILTON DE JESUS DA SLVA DOS SANTOS
