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ResoluçãoSeção 1 · Edição 162 · Pág. 3
RESOLUÇÃO CPPI Nº 367, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Presidência da República › Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos
O que significa para o Brasil?
O ato recomenda a inclusão de diversos trechos das ferrovias EF-334 e EF-354 no Programa Nacional de Desestatização. Na prática, isso prepara essas ferrovias para futuros processos de concessão ou privatização, visando atrair investimentos privados para a expansão da malha ferroviária nos estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso e Rondônia.
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Texto integral
RESOLUÇÃO CPPI Nº 367, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Opina,ad referendumdo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, pela alteração da Resolução CPPI nº 41, de 2 de julho de 2018, e da Resolução CPPI nº 171, de 27 de abril de 2021, e pela inclusão de trechos de ferrovias federais no Programa Nacional de Desestatização.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS E O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 7º,caput, incisos I e V, alínea "c", e o art. 7º-A da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 1º,capute § 1º, inciso I, e no art. 4º,caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolvem:
Art. 1º Opinar favoravelmente,ad referendumdo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI, e submeter à deliberação do Presidente da República a alteração da Resolução CPPI nº 41, de 2 de julho de 2018, e da Resolução CPPI nº 171, de 27 de abril de 2021.
Art. 2º A Resolução CPPI nº 41, de 2 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..................................................................................................................
I - Ferrovia EF-354 GO/MT/RO (entre Mara Rosa/GO e Vilhena/RO - Ferrovia de Integração do Centro-Oeste - FICO), Estados de Goiás, Mato Grosso e Rondônia; e
................................................................................................................................." (NR)
Art. 3º A Resolução CPPI nº 171, de 27 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República, para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, os trechos II (Caetité/BA - Barreiras/BA) e III (Correntina/BA - Mara Rosa/GO) da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL." (NR)
Art. 4º Recomendar, para aprovação do Presidente da República, a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, dos seguintes trechos de ferrovias federais:
I - EF-334 - Ilhéus - Caetité;
II - EF-334 - Caetité - Barreiras;
III - EF-334 - Correntina - Mara Rosa;
IV - EF-354 - Mara Rosa - Água Boa;
V - EF-354 - Água Boa - Lucas do Rio Verde; e
VI - EF-354 - Lucas do Rio Verde - Vilhena.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Presidente do Conselho
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Ministro de Estado dos Transportes
Entidades citadas
Órgãos
Conselho do Programa de Parcerias de InvestimentosMinistério dos Transportes
Locais
GoiásMato GrossoRondôniaBahia
Normas citadas
Lei nº 13.334Resolução CPPI nº 41Resolução CPPI nº 171
Temas
Programa Nacional de DesestatizaçãoPrograma de Parcerias de InvestimentosFerrovia de Integração do Centro-OesteFerrovia de Integração Oeste-Leste
