Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 27 de agosto de 2026
Decreto numeradoSeção 1 · Edição 162 · Pág. 1
DECRETO Nº 13.107, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
Este decreto reorganiza a estrutura administrativa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ao remanejar e transformar cargos em comissão e funções de confiança. A medida altera o quadro de pessoal e as funções de chefia dentro da pasta, ajustando a distribuição de cargos entre o ministério e a Secretaria de Gestão e Inovação.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
DECRETO Nº 13.107, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos ‒ CCE e Funções Comissionadas Executivas ‒ FCE:
I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) dois CCE 1.10;
c) dois CCE 2.13; e
d) uma FCE 1.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) um CCE 2.15;
b) uma FCE 1.15;
c) duas FCE 1.13;
d) uma FCE 1.10;
e) uma FCE 1.07; e
f) uma FCE 3.13.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.770, de 5 de dezembro de 2025:
I - o art. 4º; e
II - o Anexo III.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Janine Mello dos Santos
Esther Dweck
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DO MDHC PARA A SEGES/MGI
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.15
5,81
1
5,81
CCE 1.10
2,12
2
4,24
CCE 2.13
4,12
2
8,24
SUBTOTAL 1
5
18,29
FCE 1.05
0,60
1
0,60
SUBTOTAL 2
1
0,60
TOTAL
6
18,89
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O MDHC
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 2.15
5,81
1
5,81
SUBTOTAL 1
1
5,81
FCE 1.15
3,49
1
3,49
FCE 1.13
2,47
2
4,94
FCE 1.10
1,27
1
1,27
FCE 1.07
0,83
1
0,83
FCE 3.13
2,47
1
2,47
SUBTOTAL 2
6
13,00
TOTAL
7
18,81
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-13
4,12
2
8,24
-
-
-2
-8,24
CCE-10
2,12
2
4,24
-
-
-2
-4,24
FCE-15
3,49
-
-
1
3,49
1
3,49
FCE-13
2,47
-
-
3
7,41
3
7,41
FCE-10
1,27
-
-
1
1,27
1
1,27
FCE-7
0,83
-
-
1
0,83
1
0,83
FCE-5
0,60
1
0,60
-
-
-1
-0,60
TOTAL
5
13,08
6
13,00
1
-0,08
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
UNIDADE
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
2
Assessor Especial
CCE 2.15
2
Assessor Especial
FCE 2.15
Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
4
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.14
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
1
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
CORREGEDORIA
1
Corregedor
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
1
Ouvidor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
1
Secretário-Executivo Adjunto
FCE 1.17
3
Diretor de Programa
FCE 3.15
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
2
Gerente de Projeto
CCE 3.13
4
Gerente de Projeto
FCE 3.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
2
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
1
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
FCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
6
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
5
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
11
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
9
Chefe
FCE 1.07
Seção
1
Chefe
CCE 1.04
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
4
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
5
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
4
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA
11
Assessor
CCE 2.13
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.18
9,12
1
9,12
1
9,12
SUBTOTAL 1
1
9,12
1
9,12
CCE 1.17
7,99
5
39,95
5
39,95
CCE 1.15
5,81
10
58,10
9
52,29
CCE 1.14
4,97
1
4,97
1
4,97
CCE 1.13
4,12
40
164,80
40
164,80
CCE 1.10
2,12
41
86,92
39
82,68
CCE 1.07
1,39
1
1,39
1
1,39
CCE 1.04
0,44
1
0,44
1
0,44
CCE 2.15
5,81
1
5,81
2
11,62
CCE 2.13
4,12
13
53,56
11
45,32
CCE 2.10
2,12
2
4,24
2
4,24
CCE 3.13
4,12
2
8,24
2
8,24
CCE 3.10
2,12
3
6,36
3
6,36
SUBTOTAL 2
120
434,78
116
422,30
FCE 1.17
4,79
1
4,79
1
4,79
FCE 1.15
3,49
7
24,43
8
27,92
FCE 1.13
2,47
35
86,45
37
91,39
FCE 1.10
1,27
48
60,96
49
62,23
FCE 1.09
1,00
2
2,00
2
2,00
FCE 1.07
0,83
14
11,62
15
12,45
FCE 1.05
0,60
1
0,60
-
-
FCE 2.15
3,49
2
6,98
2
6,98
FCE 2.10
1,27
1
1,27
1
1,27
FCE 3.15
3,49
3
10,47
3
10,47
FCE 3.13
2,47
3
7,41
4
9,88
FCE 3.10
1,27
2
2,54
2
2,54
SUBTOTAL 3
119
219,52
124
231,92
TOTAL
240
663,42
241
663,34
" (NR)
Entidades citadas
Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaJanine Mello dos SantosEsther Dweck
Órgãos
Ministério dos Direitos Humanos e da CidadaniaMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão e Inovação
Normas citadas
Decreto nº 11.341Lei nº 14.204Decreto nº 12.770Constituição
