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Decreto numeradoSeção 1 · Edição 162 · Pág. 1

DECRETO Nº 13.107, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

Este decreto reorganiza a estrutura administrativa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ao remanejar e transformar cargos em comissão e funções de confiança. A medida altera o quadro de pessoal e as funções de chefia dentro da pasta, ajustando a distribuição de cargos entre o ministério e a Secretaria de Gestão e Inovação.

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Texto integral

DECRETO Nº 13.107, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos ‒ CCE e Funções Comissionadas Executivas ‒ FCE: I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.15; b) dois CCE 1.10; c) dois CCE 2.13; e d) uma FCE 1.05; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: a) um CCE 2.15; b) uma FCE 1.15; c) duas FCE 1.13; d) uma FCE 1.10; e) uma FCE 1.07; e f) uma FCE 3.13. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.770, de 5 de dezembro de 2025: I - o art. 4º; e II - o Anexo III. Art. 5º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação. Brasília, 26 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Janine Mello dos Santos Esther Dweck ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MDHC PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,81 1 5,81 CCE 1.10 2,12 2 4,24 CCE 2.13 4,12 2 8,24 SUBTOTAL 1 5 18,29 FCE 1.05 0,60 1 0,60 SUBTOTAL 2 1 0,60 TOTAL 6 18,89 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDHC QTD. VALOR TOTAL CCE 2.15 5,81 1 5,81 SUBTOTAL 1 1 5,81 FCE 1.15 3,49 1 3,49 FCE 1.13 2,47 2 4,94 FCE 1.10 1,27 1 1,27 FCE 1.07 0,83 1 0,83 FCE 3.13 2,47 1 2,47 SUBTOTAL 2 6 13,00 TOTAL 7 18,81 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-13 4,12 2 8,24 - - -2 -8,24 CCE-10 2,12 2 4,24 - - -2 -4,24 FCE-15 3,49 - - 1 3,49 1 3,49 FCE-13 2,47 - - 3 7,41 3 7,41 FCE-10 1,27 - - 1 1,27 1 1,27 FCE-7 0,83 - - 1 0,83 1 0,83 FCE-5 0,60 1 0,60 - - -1 -0,60 TOTAL 5 13,08 6 13,00 1 -0,08 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 2 Assessor Especial CCE 2.15 2 Assessor Especial FCE 2.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS 1 Ouvidor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17 3 Diretor de Programa FCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 2 Gerente de Projeto CCE 3.13 4 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 11 Coordenador FCE 1.10 Divisão 9 Chefe FCE 1.07 Seção 1 Chefe CCE 1.04 SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA 11 Assessor CCE 2.13 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 9,12 1 9,12 1 9,12 SUBTOTAL 1 1 9,12 1 9,12 CCE 1.17 7,99 5 39,95 5 39,95 CCE 1.15 5,81 10 58,10 9 52,29 CCE 1.14 4,97 1 4,97 1 4,97 CCE 1.13 4,12 40 164,80 40 164,80 CCE 1.10 2,12 41 86,92 39 82,68 CCE 1.07 1,39 1 1,39 1 1,39 CCE 1.04 0,44 1 0,44 1 0,44 CCE 2.15 5,81 1 5,81 2 11,62 CCE 2.13 4,12 13 53,56 11 45,32 CCE 2.10 2,12 2 4,24 2 4,24 CCE 3.13 4,12 2 8,24 2 8,24 CCE 3.10 2,12 3 6,36 3 6,36 SUBTOTAL 2 120 434,78 116 422,30 FCE 1.17 4,79 1 4,79 1 4,79 FCE 1.15 3,49 7 24,43 8 27,92 FCE 1.13 2,47 35 86,45 37 91,39 FCE 1.10 1,27 48 60,96 49 62,23 FCE 1.09 1,00 2 2,00 2 2,00 FCE 1.07 0,83 14 11,62 15 12,45 FCE 1.05 0,60 1 0,60 - - FCE 2.15 3,49 2 6,98 2 6,98 FCE 2.10 1,27 1 1,27 1 1,27 FCE 3.15 3,49 3 10,47 3 10,47 FCE 3.13 2,47 3 7,41 4 9,88 FCE 3.10 1,27 2 2,54 2 2,54 SUBTOTAL 3 119 219,52 124 231,92 TOTAL 240 663,42 241 663,34 " (NR)

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaJanine Mello dos SantosEsther Dweck
Órgãos
Ministério dos Direitos Humanos e da CidadaniaMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão e Inovação
Normas citadas
Decreto nº 11.341Lei nº 14.204Decreto nº 12.770Constituição