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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 162 · Pág. 67
DELIBERAÇÃO Nº 4, de 26 de agosto de 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Regulação
Texto integral
DELIBERAÇÃO Nº 4, de 26 de agosto de 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG ANTAQ nº 571, de 5 de maio de 2026, considerando o que consta do Processo nº 50300.017451/2026-17, resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 18/2016/MTPA, de titularidade da empresa Eldorado Brasil Celulose S.A. (CNPJ 07.401.436/0002-12), na qualidade de Cedente, para a empresa J&F S.A. (CNPJ 00.350.763/0001-62), na qualidade de Cessionária.
Art. 2º Recomendar que o termo aditivo de transferência de titularidade consigne expressamente a assunção, pela Cessionária, do cronograma de obras e investimentos e do prazo de início de operação fixado em 07/05/2031, bem como que se verifique, previamente à sua assinatura, a regularidade da Garantia de Execução Contratual prevista na Cláusula Décima do Contrato.
Art. 3º Encaminhar cópia dos presentes autos à Secretaria Nacional de Portos - SNP, na qualidade de Poder Concedente, para as providências subsequentes dentro de sua esfera de competência.
Art. 4º Manter o acesso restrito aos presentes autos após esta deliberação, considerando o disposto no art. 28 da Resolução ANTAQ nº 57/2021.
Art. 5º Cientificar as partes interessadas acerca da presente decisão.
Art. 6º Esta Deliberação-SRG entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO RIBAS FIALHO
