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PautaSeção 1 · Edição 162 · Pág. 50

PAUTA DA 271ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO a ser realizada em 2 de setembro de 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaConselho Administrativo de Defesa Econômica › Tribunal Administrativo de Defesa Economica

Texto integral

PAUTA DA 271ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO a ser realizada em 2 de setembro de 2026 Dia: 02/09/2026 Hora: 10 horas Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 32/2026 (SEI 1786963), a Sessão de Julgamento será presencial e haverá a possibilidade de participação de forma remota, com transmissão em tempo real pelo sítio eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade no Youtube (http://www.youtube.com/@cadegovbr). Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado preferencialmente por meio do preenchimento do formulário disponível no sitio eletrônico do Cade, na página das sessões, ou pelo e-mail cgp@cade.gov.br, ou ainda pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256, até 24 horas antes do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento Interno. Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do Regimento Interno do Cade, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail cgp@cade.gov.br ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado. O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na sessão em tempo real. A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade. 1. Ato de Concentração nº 08700.012323/2025-27 Requerentes: B3 S.A. Brasil, Bolsa, Balcão, Central de Registro de Direitos Creditórios S.A. Advogados: Leonor Cordovil, Taís Baldini, Otávio Andrade, Mauro Grinberg e outros. Terceiro Interessado: CERC S.A. Advogados: Eduardo Molan Gaban, Juliana Oliveira Domingues e outros. Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior. 2. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.008591/2025-44 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representadas: Covabra Supermercados Ltda. e Enxuto Supermercados Ltda. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Yan Villela Vieira, Maria Beatriz Fidalgo, Maria Augusta Fidalgo e outros. Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. 3. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.009140/2025-24 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representadas: Covabra Supermercados Ltda. e Rede Local de Produtos Alimentícios EIRELI. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Yan Villela Vieira, Maria Beatriz Fidalgo, Maria Augusta Fidalgo e outros. Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. 4. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.002250/2024-84 Representante: Nuevo Plan 5 Participações S.A. Advogado: Arthur Sanchez Badin. Representadas: Cervejaria Petrópolis S.A., Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos S.A. Advogados: Otto Medeiros de Azevedo Júnior, Pedro Henrique de Moura Gonet, Rodrigo Numeriano Dubourcq Dantas e Karine Nunes Marques e outros. Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior. 5. Processo Administrativo nº 08700.006280/2024-60 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representadas: Intelprice Soluções de Precificação Ltda. - Aprix e Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (Minaspetro). Advogados: Eduardo Caminati Anders; Márcio de Carvalho Silveira Bueno; Fabianna Vieira Barbosa Morselli; Marcela Medeiros de Carvalho; Sérgio Gilberto Porto; Antônio Janyr Dall'agnol Junior; Daniel Ustarroz; Gustavo de Castro Afonso; Bruno Rodrigues da Silva; Juliana Cangussu Silveira Possebon e outros. Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. 6. Recurso Voluntário nº 08700.003233/2026-26 Recorrente: Keeta Delivery Brazil Ltda. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyama e Matheus Mendes Nasaret e outros. Recorrida: 99 Food Ltda. Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Ricardo Ferreira Pastore, Schermann Chrystie Miranda e Silva e outros. Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. Diogo Thomson de Andrade Presidente do Tribunal Interino