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DespachoSeção 1 · Edição 162 · Pág. 51

DESPACHO Nº 3.312, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 3.312, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.906391/2022-85, decide: (i) conhecer, e no mérito, indeferir os pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária decorrentes da pandemia de Covid-19 formulados pelas distribuidoras Neoenergia Bahia (CNPJ: 15.139.629/0001-94), Neoenergia Pernambuco (CNPJ: 10.835.932/0001-08), Neoenergia Cosern (CNPJ: 08.324.196/0001-81), Neoenergia Brasília (CNPJ: 07.522.669/0001-92), Light (CNPJ: 60.444.437/0001-46) e Copel ( CNPJ: 04.368.898/0001-06); e (ii) revogar o Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO