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ResoluçãoSeção 1 · Edição 162 · Pág. 83
RESOLUÇÃO-RE nº 3.356, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 3.356, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
anexo
1. Empresa: Desconhecida - CNPJ: Desconhecida
Produto - Apresentação (Lote): DYSPORT 500U (LOTE: P22686);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0831964/26-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Comunicado da empresa detentora do registro do medicamento, Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda., CNPJ 07.718.721/0001‐80, informando que o lote P22686 (COMP-007736) não existe, logo nunca foi importado pela empresa, e que as características do layout do rótulo do produto são inconsistentes com aquelas do produto original importado e distribuído no Brasil, se tratando, portanto, de falsificação. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
