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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 27 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 162 · Pág. 83

RESOLUÇÃO-RE nº 3.348, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 3.348, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021; considerando a necessidade de anulação de ato, prevista no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a medida preventiva publicada em desfavor da empresa K11 COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - CNPJ: 16919091000101, publicada no item 3 da Resolução-RE nº 1.610, de 17 de abril de 2026, no Diário Oficial da União nº 74, de 22 de abril de 2026, Seção 1, pág. 290, considerando que, após análise técnica complementar e aprofundamento da avaliação regulatória, a área técnica responsável pela regularização de produtos saneantes informou que o enquadramento do produto foi revisto, conforme detalhado na NOTA TÉCNICA Nº 146/2026/SEI/CRCOS/GGCOS/DIRE3/ANVISA concluindo que o produto Flush K11, líquido de alto poder de solvência utilizado para limpeza das partes internas das tubulações existentes em sistemas de refrigeração em geral, não é saneante e, portanto, não é passível de regularização na Coordenação de Registro de Cosméticos e Saneantes (CRCOS). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES