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SúmulaSeção 1 · Edição 162 · Pág. 24
SÚMULA DO PARECER CNE/CP nº 10, de 26 de agosto de 2026
Ministério da Educação › Conselho Nacional de Educação › Secretaria Executiva
O que significa para o Brasil?
O ato aprova alterações nas diretrizes nacionais para a formação de professores da educação básica, incluindo cursos de licenciatura e formação pedagógica. A mudança só entrará em vigor após a homologação oficial pelo Ministro da Educação.
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Texto integral
SÚMULA DO PARECER CNE/CP nº 10, de 26 de agosto de 2026
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 8, 9, 10 E 11 DO MÊS DE JUNHO/2026
(Complementar à Publicada no DOU de 7/8/2026, Seção 1, p. 41)
CONSELHO PLENO
Processos: 23001.000018/2006-09 e 23001.000133/2007-56. Parecer: CNE/CP 10/2026. Relatoras: Márcia Teixeira Sebastiani e Maria Paula Dallari Bucci. Interessado: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno - Brasília/DF. Assunto: Alteração de dispositivos da Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura). Voto das Relatoras: Pelas razões acima expostas, votamos favoravelmente às alterações promovidas na Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura), na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução, anexo, do qual é parte integrante. Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.
Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário-Executivo
Entidades citadas
Pessoas
Márcia Teixeira SebastianiMaria Paula Dallari Bucci
Órgãos
Conselho Nacional de EducaçãoConselho PlenoMinistério da Educação
Locais
Brasília/DF
Normas citadas
Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995
Temas
Formação de professores
