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DespachoSeção 1 · Edição 162 · Pág. 97
Despachos de 25 de agosto de 2026-CGRS
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Despachos de 25 de agosto de 2026-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Análise Técnica 1964 (9443787), Resolve: 1) INDEFERIR e ARQUIVAR as Impugnações: Impugnação nº 19964.203497/2026-01 (8920167) interposta pelo SINCOMERCIO - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE V/C (Impugnante 1), Processo: 24000.000444/91-79, CNPJ: 13.273.750/0001-89; Impugnação nº 19964.203498/2026-48 (8920564) interposta pelo SINDICOM/BA - Sindicato do Comércio Varejista de Senhor do Bonfim e Região, Bahia (Impugnante 2), Processo de Registro Sindical nº 46000.010063/99-24, CNPJ: 03.731.115/0001-44; Impugnação nº 19964.203499/2026-92 (8920928) interposta pelo SICOMERCIOBR - SINDICAT O INTERMUNICIPAL DO COMERCIO VAREJISTA DE BRUMADO E REGIAO - BA (Impugnante 3), Processo: 19964.114429/2022-37, CNPJ: 47.871.375/0001-90; Impugnação nº 19964.203501/2026-23 (8922223) interposta pelo SINDICOM - Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista do Município de Itabuna (Impugnante 4), Processo: 24000.003722/91-86, CNPJ: 16.420.838/0001-74; Impugnação 19964.203503/2026-12 (8922676) interposta pelo SICOMERCIO CAMAÇARI E REGIÃO - Sindicato do Comércio varejista de Camaçari e Região (Impugnante 5), Processo: 46204.008773/2008-12, CNPJ: 09.813.195/0001-63; Impugnação nº 19964.203558/2026-22 (8945013) interposta pelo SICOMERCIO - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE ILHEUS (Impugnante 8), Processo: 46000.003025/00-21, CNPJ: 16.474.025/0001-67; Impugnação nº 19964.203560/2026-00 (8945069) interposta pela SINCOMSAJ - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SANTO ANTONIO DE JESUS (Impugnante 10), Processo: 46000.000147/2001-90, CNPJ: 42.244.004/0001-65; Impugnação nº 19964.203562/2026-91 (8945104) interposta pelo SINDICOMÉRCIO - Sindicato do Comércio Varejista do Município de Eunápolis (Impugnante 11), Processo: 46204.008359/2016-13, CNPJ: 06.882.130/0001-81; Impugnação nº 19964.203563/2026-35 (8945128) interposta pelo SINCOM - SINDICATO DO COMERCIO DE IRECE E REGIÃO (Impugnante 12), Processo: 46000.000878/96-99, CNPJ: 00.981.737/0001-32, nos termos do artigo 15, Inciso III da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; 2) INDEFERIR e ARQUIVAR as Impugnações: Impugnação nº 19964.203555/2026-99 (8944654) interposta pelo Sicomfs - Sindicato do Comércio de Feira de Santana (Impugnante 6), Processo: 46000.007323/99-75, CNPJ: 16.445.355/0001-24; Impugnação nº 19964.203556/2026-33 (8944823) interposta pelo SINDICAM-SP - SICOMVRPR - SINDICATO DO COM. VAREJISTA DE R. DO POMBAL E REGIÃO (Impugnante 7), Processo: 46000.006756/2001-52, CNPJ: 05.533.814/0001-05; Impugnação nº 19964.203557/2026-88 (8944960) interposta pelo interposta pelo SINDICAM-SP - SCVFJ - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA E DOS FEIRANTES JEQUIE (Impugnante 9), Carta Sindical: L098 P067 A1983, CNPJ: 13.243.506/0001-73, nos termos do artigo 15, Inciso I e III da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; 3) DEFERIR a Alteração Estatutária (RAE) ao Sindicato das Empresas de Estacionamentos, Garagens e Lava-Jatos do Estado da Bahia (Impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 47979.293053/2025-37 - SA08554, CNPJ: 52.086.566/0001-81, para representar a categoria Econômica das Empresas dos Estacionamentos, Garagens e Lava-Jatos, com abrangência Estadual e base territorial no estado Bahia, nos termos do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023;
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 2013 (9654940), resolve: a) CORRIGIR o teor da Análise Técnica 1992 (9569753) publicada no Diário DOU n°160, Seção 1, pág. 159, de 25/08/2026 (9641721), especificamente o parágrafo 30, alínea "c", para que onde se lê "(...) c) DESFAZER, no CNES, as seguintes anotações: 1) SINDETRAN-DF - Sindicato dos Trabalhadores em Atividade de Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito das Empresas e Autarquias do Distrito Federal, CNPJ: 37.050.333/0001-35 (2837729), Processo de Registro Sindical nº 46206.004946/2009-86; Categoria dos Servidores Públicos Distritais integrantes da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Distrito Federal no quadro de pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, inclusive aposentados no Estado do Distrito Federal; 2) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ: 33.721.911/0001-67, Processo nº 24000.004348/89-11, a categoria dos Servidores Públicos Distritais integrantes da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Distrito Federal no quadro de pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, inclusive aposentados, no Estado do Distrito Federal; 3) SINDSER - Sind dos Serv Emp Adm Dir Fund Aut Emp Pub Soc Eco Mista, CNPJ 03.657.293/0001-72, Processo nº 24190.006027/88-81, a categoria dos Servidores Públicos Distritais integrantes da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Distrito Federal no quadro de pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, inclusive aposentados; no Estado do Distrito Federal; 4) SIDPEF - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO DF, CNPJ: 07.651.627/0001-51, Processo nº 24190.003731/89-44, a categoria dos Servidores Públicos Distritais integrantes da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Distrito Federal no quadro de pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, inclusive aposentados, no Estado do Distrito Federal, 5) SINDIRETA DF - Sindicato dos Sevidores Civis da Administração Direta, Autarquias e do Tribunal de Contas do Distrito Federal - DF, Processo de Registro Sindical nº 24000.003032/90-37, CNPJ: 03.657.368/0001-15 (2838393), a categoria dos Servidores Públicos Distritais integrantes da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Distrito Federal no quadro de pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, inclusive aposentados, no Estado do Distrito Federal; (...) "; leia-se "(...) c) DESFAZER, no CNES, as seguintes anotações: 1) SINDETRAN-DF - Sindicato dos Trabalhadores em Atividade de Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito das Empresas e Autarquias do Distrito Federal, CNPJ: 37.050.333/0001-35 (2837729), Processo de Registro Sindical nº 46206.004946/2009-86; Categoria dos Servidores Públicos Distritais integrantes da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Distrito Federal no quadro de pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, inclusive aposentados no Estado do Distrito Federal; 2) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ: 33.721.911/0001-67, Processo nº 24000.004348/89-11, a categoria dos Servidores Públicos Distritais integrantes da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Distrito Federal no quadro de pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, inclusive aposentados, no Estado do Distrito Federal; 3) SINDSER - Sind dos Serv Emp Adm Dir Fund Aut Emp Pub Soc Eco Mista, CNPJ 03.657.293/0001-72, Processo nº 24190.006027/88-81, a categoria dos Servidores Públicos Distritais integrantes da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Distrito Federal no quadro de pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, inclusive aposentados; no Estado do Distrito Federal; 4) SIDPEF - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO DF, CNPJ: 07.651.627/0001-51, Processo nº 24190.003731/89-44, a categoria dos Servidores Públicos Distritais integrantes da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Distrito Federal no quadro de pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, inclusive aposentados, no Estado do Distrito Federal; (...)".
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
