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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 27 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 162 · Pág. 69

Portaria SAES/MS Nº 4.697, DE 14 DE agosto DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Atenção Especializada à Saúde

Texto integral

Portaria SAES/MS Nº 4.697, DE 14 DE agosto DE 2026 Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Quatis, com sede em Quatis (RJ). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Quatis, CNPJ nº 29.445.632/0001-40, com sede em Quatis (RJ), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 194/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.037502/2025-83. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.769, de 4 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 30, de 12 de fevereiro de 2026, seção 1, página 144. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES