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PortariaSeção 1 · Edição 162 · Pág. 69
Portaria SAES/MS Nº 4.711, DE 17 DE agosto DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.711, DE 17 DE agosto DE 2026
Defere a Concessão do CEBAS da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Pinhalzinho, com sede em Pinhalzinho (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Pinhalzinho, CNPJ nº 08.497.154/0001-42, com sede em Pinhalzinho (SC), em razão da comprovação pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 578/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.224826/2025-50.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
