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PortariaSeção 1 · Edição 162 · Pág. 64

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 758, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Pesca e AquiculturaSecretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura

Texto integral

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 758, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ORCA VI, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0028384-8, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria n° 606, de 23 de novembro de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa n° 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo n° 00350.004230/2025-34, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ORCA VI, de propriedade do Sr. LUCIANO FAUSTINO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o sob o nº SC-0028384-8e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-M201600180-7, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, para captura das Espécies-alvo: Tainha (Mugil liza), Parati (Mugil curema), Betara (Menticirrhus littoralis), Pescada (Cynoscion guatucupa), Corvina (Micropogonias furnieri), Pampo ou Gordinho (Peprilus paru), Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix), Espada (Trichiurus lepturus), Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis), Xaréu (Caranx hippos), Sororoca (Scomberomorus brasiliensis), Savelha (Brevoortia pectinata), Pescadinha-real (Macrodon atricauda), Peixe-rei (Odonthestes bonariensis, Atherinella brasiliensis), Goete (Cynoscion jamaicensis), Abrótea (Urophycis brasiliensis), Xerelete (Caranx crysus), Sardinha-lage (Opisthonema oglinum), Prejereba (Lobotes surinamensis), Pescada-branca (Cynoscion leiarchus), Pescada-amarela (Cynoscion acoupa), Cavala (Scomber japonicus), Peixe-porco (Balistes capriscus, B. vetula), Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus), Olho-de-cão (Priacanthus arenatus), Olho-de-boi (Seriola lalandi), Linguado (Paralichthys patagonicus, P. brasiliensis), Galo (Selene vomer), Paru (Chaetodipterus faber), Oveva (Larimus breviceps), Marimbá (Diplodus argenteus), Guaivira (Oligoplites saliens), Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis), Carapicu (Eucinostomus gula), Cangoá (Stellifer rastifer), Miracéu (Astrocopus sexspinosus), Caratinga (Eugerres brasilianus), Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar territorial de Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.003, que corresponde ao item 6.10, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, tendo em vista o disposto no art. 34 da Portaria n° 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 2° A suspensão aplicada terá vigência até o final do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC ou até que o interessado requeira a reabertura do processo administrativo com o devido cumprimento das pendências. Art. 3° No período de suspensão, a embarcação de pesca ORCA VI fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 4° Após o prazo final do PROPESC, caso não haja o cumprimento das pendências, a autorização será cancelada. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA