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PortariaSeção 1 · Edição 162 · Pág. 63
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 756, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Pesca e Aquicultura › Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
Texto integral
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 756, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Cancela, a pedido, a Permissão Prévia de Pesca da embarcação de pesca IMPERADOR, na modalidade de permissionamento com método de arrasto costeiro (fundo simples e parelha), e concede, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para construção da embarcação de pesca IMPERADOR A, na modalidade de permissionamento de arrasto costeiro (fundo simples e parelha).
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria nº 95, de 22 de agosto de 1997, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 21050.004494/2023-81, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Permissão Prévia de Pesca da embarcação de pesca IMPERADOR, de propriedade do Sr. ANDERSON SETUBAL DOS SANTOS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0000991-V8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 401-012647-7, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto costeiro (fundo simples e parelha), para captura das Espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada, Maria mole (Cynoscion striatus), Pescadinha real, Pescada foguete (Macrodon ancylodon), com área de operação na Mar territorial Sul e Sudeste (profundidades inferiores a 250 metros) e Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste (profundidades inferiores a 250 metros), código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 3.08.001, modalidade 3.11, do Anexo III da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca IMPERADOR A, de propriedade do Sr. ANDERSON SETUBAL DOS SANTOS, para ingressar na modalidade de permissionamento com método de arrasto costeiro (fundo simples e parelha), para captura das Espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada, Maria mole (Cynoscion striatus), Pescadinha real, Pescada foguete (Macrodon ancylodon), com área de operação na Mar territorial Sul e Sudeste (profundidades inferiores a 250 metros) e Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste (profundidades inferiores a 250 metros), código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 3.08.001, modalidade 3.11, do Anexo III da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
