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PortariaSeção 1 · Edição 162 · Pág. 70
Portaria SAES/MS Nº 4.732, DE 19 DE agosto DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.732, DE 19 DE agosto DE 2026
Concede autorização ao estabelecimento e a equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 2 21 26 DF 03
I - denominação: Hospital de Base do Distrito Federal / Hospital de Base do Distrito Federal
II - CNPJ: 28.481.233/0001-72
III - CNES: 0010456
IV - regionalização: estado
V - endereço: SMHS Quadra 101 Área Especial, Nº 001, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70335-900.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT do estabelecimento: 2 21 26 DF 03
Nº do SNT da equipe: 1 21 26 DF 03
I - responsável técnico: Gabriel Carvalho Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21386 - DF;
II - membro: Amanda Parente Udo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 30684 - DF;
III - membro: Caíque Miranda Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 30993 - DF;
IV - membro: Pedro Paulo Faust Machado, hematologista e hemoterapeuta, CRM 30642 - DF;
V - membro: Rafael Fernandes Pessoa Mendes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26769 - DF;
VI - membro: Rafael de Sá Vasconcelos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14309 - DF.
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 71/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.125548/2026-30, para equipe especializada e estabelecimento de saúde, terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
