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PortariaSeção 1 · Edição 162 · Pág. 12

PORTARIA GM-MD N° 4.363, de 24 de agosto de 2026

Ministério da DefesaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM-MD N° 4.363, de 24 de agosto de 2026 Institui Grupo de Trabalho para elaborar o Cenário Militar de Defesa (CMD) 2028-2050. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, no art. 34, incisos I e IV do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, no item 2.3 do Anexo da Portaria Normativa nº 94/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60410.000095/2026-17, resolve: CAPÍTULO I OBJETO Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho para elaborar o Cenário Militar de Defesa (CMD) 2028-2050. CAPÍTULO II FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 2º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar o Cenário Militar de Defesa (CMD) 2028-2050. Parágrafo único. Para o cumprimento do caput, compete ao Grupo de Trabalho: I - definir a metodologia, o cronograma e o escopo das atividades; II - participar de oficinas para discutir assuntos que requeiram aprofundamento e debater análises com perspectivas de especialistas; e III - observar os seguintes objetivos para o emprego do CMD 2028-2050: a) criar, identificar e empregar instrumentos para a captação de temas, tendências e incertezas com potencial de causar futuros impactos no Setor de Defesa Nacional; b) identificar, apresentar contextos, assuntos, variáveis, atores e informações de grande relevância para a defesa nacional, cujas possíveis evoluções possam impactar o emprego das Forças Armadas para o cumprimento de sua destinação constitucional; c) utilizar ferramentas de prospectiva e redes de pesquisa e gestão do conhecimento em áreas de interesse da defesa e segurança nacional; d) fornecer as bases necessárias à elaboração da "Política Militar de Defesa (PMD)" e da "Estratégia Militar de Defesa (EMD)"; e e) construir o conhecimento sobre as possibilidades de atuação e hipóteses de emprego, capazes de orientar o Setor de Defesa na identificação e construção das capacidades militares que propiciarão maior efetividade no cumprimento das missões institucionais das Forças Armadas. CAPÍTULO III COMPOSIÇÃO Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por membros dos seguintes órgãos: I - doze da administração central do Ministério da Defesa, sendo: a) um da Assessoria Especial de Planejamento; b) nove do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: 1. quatro representantes da Subchefia de Política e Estratégia da Chefia de Assuntos Estratégicos; 2. um representante da Subchefia de Operações da Chefia de Operações Conjuntas; 3. um representante da Assessoria de Planejamento Baseado em Capacidades da Chefia de Logística e Mobilização; 4. um representante da Assessoria de Inteligência de Defesa; 5. um representante da Assessoria de Doutrina e Legislação; e 6. um representante da Escola Superior de Defesa; e c) dois representantes da Secretaria-Geral, por meio da Secretaria de Produtos de Defesa; II - dois representantes do Comando da Marinha; III - dois representantes do Comando do Exército; e IV - dois representantes do Comando da Aeronáutica. § 1º O Coordenador do Grupo de Trabalho será o Subchefe de Política e Estratégia da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, que será auxiliado em suas funções por um Coordenador Assistente. § 2º O Coordenador Assistente de que trata o § 1º será o Coordenador-Geral de Avaliação Estratégica de Defesa da Subchefia de Política e Estratégia da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. § 3º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 4º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e, no caso dos Comandos das Forças Armadas, por autoridade que detenha atribuição para o assunto de que trata esta Portaria. § 5º O Chefe de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas editará o ato de designação dos membros de que trata o § 4º. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO Seção I Regras Gerais Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á: I - em caráter ordinário, de acordo com o Plano de Trabalho; e II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou do Coordenador-Assistente. § 1º As convocações deverão ocorrer com antecedência mínima de: I - sete dias da data das reuniões ordinárias; e II - três dias da data das reuniões extraordinárias. § 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no respectivo ato de convocação. § 3º As reuniões ocorrerão, obrigatoriamente, com a presença de ao menos um representante de cada órgão de que trata o art. 3º. § 4º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes e registradas em ata. § 5º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade. § 6º Em função do grau de sigilo ou restrição de acesso dos documentos, as reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente nas dependências da administração central do Ministério da Defesa, admitida a realização de videoconferência exclusivamente para tratar de assuntos de natureza ostensiva. § 7º Em razão do § 6º, todos os membros do Grupo de Trabalho deverão estar servindo ou lotados em Brasília, Distrito Federal. Art. 5º As propostas do CMD 2028-2050 elaboradas pelo Grupo de Trabalho poderão ser avaliadas pelos Comandos das Forças Armadas e pelos órgãos da administração central do Ministério da Defesa, conforme modelo de sugestões a ser divulgado pelo Coordenador do colegiado. § 1º As sugestões decorrentes do caput serão submetidas a posterior apreciação e validação do Chefe de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. § 2º A Subchefia de Política e Estratégia da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas coordenará o processo de validação de que trata o § 1º, que deverá ser conduzido em tempo hábil para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho. Art. 6º Até a aprovação do CMD, a divulgação de discussões em curso no âmbito do Grupo de Trabalho será restrita às estruturas hierárquicas e de comando dos respectivos membros do colegiado, por meio de canal adequado de sigilo ou restrição de acesso. Art. 7º A Subchefia de Política e Estratégia da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas exercerá a função de Secretaria-Executiva e prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho. Art. 8º O Grupo de Trabalho funcionará até 15 de dezembro de 2027, observado o disposto no art. 9º, caput, incisos VI e VII, alínea "b". Parágrafo único. Cabe ao Chefe de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas editar ato para prorrogar o prazo de que trata o caput, mediante solicitação do Coordenador do Grupo de Trabalho. Seção II Atribuições do Coordenador Art. 9º Cabe ao Coordenador: I - convocar, dirigir e coordenar as atividades do Grupo de Trabalho, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento da sua competência; II - autorizar a participação, nas atividades do Grupo de Trabalho, de especialistas militares ou civis que, em razão do conhecimento técnico ou da área de atuação dos órgãos que representam, possam contribuir com as atividades; III - aprovar os documentos produzidos pelo Grupo de Trabalho, submetendo-os ao Chefe de Assuntos Estratégicos; IV - manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho; V - providenciar a publicação e a divulgação, quando necessárias, de documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho; VI - registrar em ata o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho; e VII - submeter ao Chefe de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, conforme deliberações no âmbito do Grupo de Trabalho: a) a metodologia, o cronograma e o escopo das atividades do Grupo de Trabalho, no prazo de até 15 dias da publicação desta Portaria; e b) o relatório dos trabalhos desenvolvidos contendo a proposta para o CMD 2028-2050, até o dia 15 de dezembro de 2027. Parágrafo único. As atribuições de que tratam os incisos I a VII cabem, solidariamente, ao Coordenador Assistente. Seção III Atribuições dos Membros Art. 10. Cabe aos membros do Grupo de Trabalho: I - participar das reuniões, apresentar propostas, questões de ordem e debater as matérias sob exame; II - propor convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto urgente e relevante; e III - propor itens para compor a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Eventuais casos omissos decorrentes desta Portaria serão deliberados, no âmbito de suas atribuições, pelo Chefe de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ou por ele encaminhados a autoridade que possua competência específica para tratar do assunto correspondente. Art. 12. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público de natureza relevante, não remunerada. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO