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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 27 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 162 · Pág. 75

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.165, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar

O que significa para o Brasil?

A ANS colocou a operadora Unimed-Rio sob direção fiscal devido a problemas financeiros e administrativos graves. Na prática, um interventor nomeado pela agência passará a monitorar a gestão da empresa para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento aos beneficiários do plano de saúde.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.165, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 26/08/2026, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.027909/2025-68, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO, Registro ANS nº 39.332-1 e CNPJ nº 42.163.881/0001-01. Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. WADIH DAMOUS Diretor-Presidente

Entidades citadas

Pessoas
WADIH DAMOUS
Órgãos
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Empresas
UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO
Normas citadas
Lei nº 9.656, de 1998Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001
Temas
Direção fiscalSaúde suplementar