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DespachoSeção 1 · Edição 162 · Pág. 68
DESPACHO DECISÓRIO DIROFL/INSS Nº 19, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Previdência Social › Instituto Nacional do Seguro Social › Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística
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DESPACHO DECISÓRIO DIROFL/INSS Nº 19, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Processo nº 35000.001994/1998-34.
Extinção da permissão de uso. Imóvel funcional residencial situado na SQN 410 Bloco K Apartamento nº 105 Asa Norte. Defesa administrativa. Decisão administrativa. Processo nº 35000.001994/1998-34.
RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo que versa sobre a defesa apresentada pela ex-permissionária MARIA BATISTA DA SILVA em face dos atos administrativos que reconheceram a perda do direito de ocupação do imóvel funcional localizado na SQN 410, Bloco K, apartamento 105, Brasília/DF, em decorrência de sua aposentadoria, bem como das medidas administrativas subsequentes adotadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
A matéria foi submetida à apreciação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, que apreciou os questionamentos jurídicos suscitados durante a instrução processual, especialmente quanto aos efeitos da rescisão da ocupação, à incidência da multa prevista no art. 15, inciso I, alínea "e", da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, e às demais consequências jurídicas decorrentes da permanência irregular da ocupante no imóvel funcional, por meio da Nota nº 00086/2026/CCOMP/PFE/INSS/PGF/AGU.
Constam nos autos manifestação do Serviço de Gerenciamento de Ocupação Imobiliária que examinou de forma individualizada e fundamentada, todas as preliminares, alegações de mérito e pedidos formulados pela interessada, observando os princípios do contraditório, da ampla defesa, da motivação dos atos administrativos e da segurança jurídica, além de enfrentar as questões suscitadas pela Procuradoria Federal Especializada nas manifestações anteriormente proferidas, não remanescendo questões técnicas pendentes de apreciação.
Constam ainda manifestações da chefia da Coordenação de Patrimônio e Gerenciamento Imobiliário e da Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, ambos pelo acolhimento integral das conclusões apresentadas pelo Serviço de Gerenciamento de Ocupação Imobiliária, especialmente quanto ao não acolhimento da defesa administrativa, à manutenção da rescisão do Termo de Ocupação, à preservação dos demais atos administrativos praticados e à manutenção das consequências patrimoniais decorrentes da perda do direito de ocupação do imóvel funcional, observadas as orientações constantes da Nota Nº 00086/2026/CCOMP/PFE/INSS/PGF/AGU.
DECISÃO
1. Com fundamento na Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, no Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e o art. 71, § 1º, II, b do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.678, de 29 de abril de 2024, conheço da defesa administrativa, e quanto ao mérito, nego-lhe provimento integral das preliminares e pedidos formulados pela interessada, mantenho a decisão de rescindir o Termo de Ocupação nº 05/1998, mantenho os demais atos administrativos praticados no âmbito do presente processo, inclusive daqueles relacionados à cobrança das obrigações pecuniárias e demais consequências administrativas decorrentes da perda do direito de ocupação do imóvel funcional.
2. Publique-se, previamente, no Diário Oficial da União e após no Boletim de Serviço Eletrônico.
3. Em seguida, encaminhe-se à Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário para as demais providências.
MANUELLA ANDRADE P. DE S. SILVA
Diretora
