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AtoSeção 1 · Edição 162 · Pág. 6
ATO Nº 10.921, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Ministério das Comunicações › Agência Nacional de Telecomunicações › Superintendência de Fiscalização › Gerência Regional no Estado de Minas Gerais
Texto integral
ATO Nº 10.921, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos Serviços Notificados, bem como do direito de uso das radiofrequências associadas, expedidas a CSN CIMENTOS S.A., inscrito no CNPJ nº 38.282.487/0002-04, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Otávio Barbosa da Silva Soares
Gerente
