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PortariaSeção 1 · Edição 162 · Pág. 50
PORTARIA MMA Nº 1.767, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Secretaria Executiva › Departamento de Educação Ambiental e Cidadania
Texto integral
PORTARIA MMA Nº 1.767, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto n ° 11.349, de 01 de janeiro de 2023, na subdelegação de competência conferida pela Portaria n° 897/GM/MMA, de 22 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo administrativo nº02000.014595/2025-72, resolve:
Art 1º Autorizar a instituição mencionada abaixo a operacionalizar a função OBTV para o Convenente no Portal dos Convênios (Transferegov) no instrumento de ajuste firmado com a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com base em prévia análise técnica sobre a necessidade de medida e o montante financeiro envolvido:
Convenente (CNPJ)
Nº Termo de Fomento (Transferegov)
Processo
Valor Limite OBTV ao Convenente (R$)
ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA (92.959.006/0054-10)
990653/2025
02000.014595/2025-72
R$ 10.300,00
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS SORRENTINO
