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DecisãoSeção 1 · Edição 162 · Pág. 16
DECISÃO Nº 44/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome › Gabinete do Ministro
Texto integral
DECISÃO Nº 44/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, com base no Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022, e em face do que consta no Processo Administrativo nº 71000.068572/2025-09, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER REFERENCIAL Nº. 00007/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01067/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, e na NOTA nº 00282/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 00073/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, decide:
DEFERIR PARCIALMENTE o recurso administrativo interposto por Leticia Ferreira Rozendo, em 1º de junho de 2025, contra decisão (da qual foi notificada em 26 de março de 2025), para modificar a determinação de devolução de recursos do Auxílio Emergencial, mantendo-se a obrigação de devolução das seguintes parcelas recebidas irregularmente:
a) 2 parcelas do Auxílio Emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada uma.
b) 3 parcelas do Auxílio Emergencial residual, previsto na Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada uma.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
