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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 27 de agosto de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 162 · Pág. 15

DECISÃO Nº 28/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FomeGabinete do Ministro

Texto integral

DECISÃO Nº 28/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, com base no Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022, e em face do que consta no Processo Administrativo nº 71000.077290/2025-94, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER REFERENCIAL Nº 00007/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01067/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, e na NOTA nº 00282/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 00073/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, decide: DEFERIR PARCIALMENTE o recurso administrativo interposto por Guilherme Oliveira Ferreira, em 9 de junho de 2025, contra decisão (da qual foi notificado em 26 de março de 2025), para modificar a determinação de devolução de recursos do Auxílio Emergencial, mantendo-se a obrigação de devolução das seguintes parcelas recebidas irregularmente: a) 1 parcela do Auxílio Emergencial monoparental, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada uma; b) 1 parcela do Auxílio Emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada uma; e c) 3 parcelas do Auxílio Emergencial residual, previsto na Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada uma. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS