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PortariaSeção 1 · Edição 162 · Pág. 36
PORTARIA Nº 2.771, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 2.771, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
PR
Morretes
Granizo - 1.3.2.1.3
2928
19/08/2026
59051.047985/2026-21
RS
Capão Bonito do Sul
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
3.178
28/07/2026
59051.047954/2026-71
RS
Cruzeiro do Sul
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
1981-02
28/07/2026
59051.047965/2026-51
RS
Itapuca
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
66
04/08/2026
59051.047953/2026-26
RS
São Lourenço do Sul
Vendaval - 1.3.2.1.5
7.044
14/08/2026
59051.047989/2026-18
RS
Viadutos
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
031
30/07/2026
59051.047942/2026-46
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
