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PortariaSeção 1 · Edição 162 · Pág. 36

PORTARIA Nº 2.771, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Texto integral

PORTARIA Nº 2.771, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. UF Município Desastre Decreto Data Processo PR Morretes Granizo - 1.3.2.1.3 2928 19/08/2026 59051.047985/2026-21 RS Capão Bonito do Sul Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 3.178 28/07/2026 59051.047954/2026-71 RS Cruzeiro do Sul Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1981-02 28/07/2026 59051.047965/2026-51 RS Itapuca Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 66 04/08/2026 59051.047953/2026-26 RS São Lourenço do Sul Vendaval - 1.3.2.1.5 7.044 14/08/2026 59051.047989/2026-18 RS Viadutos Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 031 30/07/2026 59051.047942/2026-46 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS