Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 27 de agosto de 2026
DecisãoSeção 1 · Edição 162 · Pág. 13
DECISÃO Nº 13/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome › Gabinete do Ministro
Texto integral
DECISÃO Nº 13/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, com base no Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022, e em face do que consta no Processo Administrativo nº 71000.053281/2025-16, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER REFERENCIAL Nº. 00007/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01067/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, e na NOTA nº 00282/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00073/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, decide:
DEFERIR PARCIALMENTE o recurso administrativo interposto por Luiz Gustavo Paiva Neves, em 8 de abril de 2025, contra decisão (da qual foi notificado em 26 de março de 2025), para modificar a determinação de devolução de recursos do Auxílio Emergencial, mantendo-se a obrigação de devolução das seguintes parcelas recebidas irregularmente:
a) 1 parcela do auxílio emergencial residual previsto na Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada uma.
b) 1 parcela do auxílio emergencial monoparental, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada uma.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
