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PortariaSeção 1 · Edição 162 · Pág. 4
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.675, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria de Defesa Agropecuária
Texto integral
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.675, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Declara os municípios de Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Manacapuru, Manaus, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e Silves, no Amazonas, como Área Sob Quarentena para a praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) e estabelece a nova classificação para as Unidades da Federação de baixo, médio e alto risco para introdução da mosca-da-carambola.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto n° 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 776, de 12 de março de 2025, Portaria MAPA nº 627, de 10 de novembro de 2023 e o que consta do Processo nº 21000.091863/2025-14, resolve:
Art. 1º Ficam declarados como Área Sob Quarentena para a praga quarentenária presente Bactrocera carambolae, no estado do Amazonas, os municípios de Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Manacapuru, Manaus, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e Silves.
Art. 2º Ficam estabelecidos como Zona Tampão para Bactrocera carambolae, no estado do Amazonas, os municípios de Parintins, Tefé, Coari, Tabatinga, Maués, Humaitá, Manicoré, São Gabriel da Cachoeira, Lábrea, Autazes, Benjamin Constant, Boca do Acre, Eirunepé, São Paulo de Olivença, Borba, Barreirinha, Careiro, Carauari, Santo Antônio do Içá, Fonte Boa, Jutaí, Nova Olinda do Norte, Boa Vista do Ramos, Urucurituba, Ipixuna, Novo Aripuanã, Codajás, Beruri, Apuí, Nhamundá, Tapauá, Careiro da Várzea, Tonantins, Pauini, Urucará, Barcelos, Canutama, Anori, Envira, Alvarães, Novo Airão, Manaquiri, Atalaia do Norte, Maraã, Uarini, Caapiranga, Guajará, Santa Isabel do Rio Negro, São Sebastião do Uatumã, Itamarati, Amaturá, Juruá, Anamã e Japurá.
Art. 3º Ficam estabelecidos como Unidades da Federação de alto risco para introdução de Bactrocera carambolae, os seguintes Estados: Acre, Rondônia, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão.
Art. 4º Ficam estabelecidos como Unidades da Federação de médio risco para introdução de Bactrocera carambolae, os seguintes Estados: Piauí, Goiás, Distrito Federal.
Art. 5º Ficam estabelecidos como Unidades da Federação de baixo risco para introdução de Bactrocera carambolae, os seguintes Estados: Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul.
Art. 6º Ficam revogadas:
I - a Portaria SDA/MAPA n° 1.503, de 19 de dezembro de 2025; e
II - a Instrução Normativa SDA/MAPA n° 2, de 19 de janeiro de 2018.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS GOULART
