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DecisãoSeção 1 · Edição 162 · Pág. 78

DECISÃO de 26 de agosto de 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar › Secretaria-Executiva da ANS › Assessoria de Inquéritos e Apoio à Diretoria Colegiada › Coordenadoria de Recursos e Assessoramento da Diretoria Colegiada

Texto integral

DECISÃO de 26 de agosto de 2026 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 642ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2026, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos: Processo ANS n.º Nome da Operadora Registro ANS Natureza do Débito Valor do Débito (R$) 33910.021442/2026-23 UNIMED RIO VERDE COOPERATIVA TRABALHO MEDICO 320251 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 40012286 541.342,03 (pagáveis em 10 parcelas de R$ 54.134,20) Wadih Nemer Damous Filho Diretor-Presidente