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DecisãoSeção 1 · Edição 162 · Pág. 78
DECISÃO de 26 de agosto de 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar › Secretaria-Executiva da ANS › Assessoria de Inquéritos e Apoio à Diretoria Colegiada › Coordenadoria de Recursos e Assessoramento da Diretoria Colegiada
Texto integral
DECISÃO de 26 de agosto de 2026
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 642ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2026, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos:
Processo ANS n.º
Nome da Operadora
Registro ANS
Natureza do Débito
Valor do Débito (R$)
33910.021442/2026-23
UNIMED RIO VERDE COOPERATIVA TRABALHO MEDICO
320251
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 40012286
541.342,03 (pagáveis em 10 parcelas de R$ 54.134,20)
Wadih Nemer Damous Filho
Diretor-Presidente
